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Decisão 5004823-04.2022.8.24.0167

Decisão TJSC

Processo: 5004823-04.2022.8.24.0167

Recurso: Recurso

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 16 de março de 2015

Ementa

RECURSO – Documento:7236576 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5004823-04.2022.8.24.0167/SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Recurso Extraordinário interposto pelo Município de Garopaba contra o decisum que não conheceu dos Embargos Infringentes, mantendo a extinção da subjacente execução fiscal. Pois bem. A Primeira Câmara de Direito Público não possui competência para apreciar o feito. Isso porque, consoante o disposto no art. 16, inc. IV, do RITJSC, “são competências e atribuições do 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça […] processar os recursos ordinários e realizar o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários e especiais, nos termos do art. 1.030 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015” (grifei).

(TJSC; Processo nº 5004823-04.2022.8.24.0167; Recurso: Recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 16 de março de 2015)

Texto completo da decisão

Documento:7236576 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5004823-04.2022.8.24.0167/SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Recurso Extraordinário interposto pelo Município de Garopaba contra o decisum que não conheceu dos Embargos Infringentes, mantendo a extinção da subjacente execução fiscal. Pois bem. A Primeira Câmara de Direito Público não possui competência para apreciar o feito. Isso porque, consoante o disposto no art. 16, inc. IV, do RITJSC, “são competências e atribuições do 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça […] processar os recursos ordinários e realizar o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários e especiais, nos termos do art. 1.030 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015” (grifei). Dessarte, com fulcro no art. 932, inc. III, do CPC e art. 132, inc. XIV, do RITJSC, determino a remessa dos autos à 2ª Vice-Presidência desta Corte. assinado por LUIZ FERNANDO BOLLER, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7236576v2 e do código CRC a570d471. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): LUIZ FERNANDO BOLLER Data e Hora: 18/12/2025, às 15:07:44     5004823-04.2022.8.24.0167 7236576 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 22:38:59. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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