RECURSO – Documento:7236576 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5004823-04.2022.8.24.0167/SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Recurso Extraordinário interposto pelo Município de Garopaba contra o decisum que não conheceu dos Embargos Infringentes, mantendo a extinção da subjacente execução fiscal. Pois bem. A Primeira Câmara de Direito Público não possui competência para apreciar o feito. Isso porque, consoante o disposto no art. 16, inc. IV, do RITJSC, “são competências e atribuições do 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça […] processar os recursos ordinários e realizar o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários e especiais, nos termos do art. 1.030 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015” (grifei).
(TJSC; Processo nº 5004823-04.2022.8.24.0167; Recurso: Recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 16 de março de 2015)
Texto completo da decisão
Documento:7236576 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação Nº 5004823-04.2022.8.24.0167/SC
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de Recurso Extraordinário interposto pelo Município de Garopaba contra o decisum que não conheceu dos Embargos Infringentes, mantendo a extinção da subjacente execução fiscal.
Pois bem.
A Primeira Câmara de Direito Público não possui competência para apreciar o feito.
Isso porque, consoante o disposto no art. 16, inc. IV, do RITJSC, “são competências e atribuições do 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça […] processar os recursos ordinários e realizar o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários e especiais, nos termos do art. 1.030 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015” (grifei).
Dessarte, com fulcro no art. 932, inc. III, do CPC e art. 132, inc. XIV, do RITJSC, determino a remessa dos autos à 2ª Vice-Presidência desta Corte.
assinado por LUIZ FERNANDO BOLLER, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7236576v2 e do código CRC a570d471.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ FERNANDO BOLLER
Data e Hora: 18/12/2025, às 15:07:44
5004823-04.2022.8.24.0167 7236576 .V2
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