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Decisão 5004888-92.2025.8.24.0005

Decisão TJSC

Processo: 5004888-92.2025.8.24.0005

Recurso: RECURSO

Relator:

Órgão julgador: Turma Recursal

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:310088302806 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 2ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5004888-92.2025.8.24.0005/SC DESPACHO/DECISÃO Os litigantes apresentaram termo de acordo devidamente assinado por procuradores com poderes para transigir. É sabido que, sobrevindo requerimento dos litigantes, devidamente representados por seus procuradores, noticiando terem realizado composição extrajudicial amigável em relação ao litígio e solicitando, em decorrência disso, a extinção do feito, nada mais resta a fazer senão homologar a extinção do recurso com julgamento do mérito (Apelação Cível n. 2006.026120-4, Rel. Des. Anselmo Cerello, j. 14-9-06).

(TJSC; Processo nº 5004888-92.2025.8.24.0005; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:310088302806 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 2ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5004888-92.2025.8.24.0005/SC DESPACHO/DECISÃO Os litigantes apresentaram termo de acordo devidamente assinado por procuradores com poderes para transigir. É sabido que, sobrevindo requerimento dos litigantes, devidamente representados por seus procuradores, noticiando terem realizado composição extrajudicial amigável em relação ao litígio e solicitando, em decorrência disso, a extinção do feito, nada mais resta a fazer senão homologar a extinção do recurso com julgamento do mérito (Apelação Cível n. 2006.026120-4, Rel. Des. Anselmo Cerello, j. 14-9-06). Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo, para que surtam os jurídicos efeitos, dando fim à causa, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, reconhecendo como prejudicado o recurso inominado interposto, com base no artigo 932, III, do mesmo Diploma Processual. Sem custas e honorários. Intimem-se. assinado por MARGANI DE MELLO, Juíza de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310088302806v3 e do código CRC 6aecc4fc. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MARGANI DE MELLO Data e Hora: 07/01/2026, às 18:56:29     5004888-92.2025.8.24.0005 310088302806 .V3 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:50:39. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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