RECURSO – Documento:310087961441 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 2ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5005214-79.2024.8.24.0072/SC DESPACHO/DECISÃO O recurso não pode ser conhecido, isso porque, indeferido o benefício da gratuidade de justiça, transcorreu in albis o prazo para a satisfação do preparo completo, acarretando na deserção do recurso. A respeito, colhe-se da jurisprudência: RECURSO INOMINADO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO COMPROVADO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E TAXA RECURSAL. RECURSO DESERTO. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Recurso Inominado n. 0307183-36.2016.8.24.0036, de Jaraguá do Sul, rel. Marcelo Pons Meirelles, Terceira Turma Recursal, j. 29-07-2020).
(TJSC; Processo nº 5005214-79.2024.8.24.0072; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:310087961441 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 2ª Turma Recursal
RECURSO CÍVEL Nº 5005214-79.2024.8.24.0072/SC
DESPACHO/DECISÃO
O recurso não pode ser conhecido, isso porque, indeferido o benefício da gratuidade de justiça, transcorreu in albis o prazo para a satisfação do preparo completo, acarretando na deserção do recurso.
A respeito, colhe-se da jurisprudência:
RECURSO INOMINADO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO COMPROVADO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E TAXA RECURSAL. RECURSO DESERTO. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Recurso Inominado n. 0307183-36.2016.8.24.0036, de Jaraguá do Sul, rel. Marcelo Pons Meirelles, Terceira Turma Recursal, j. 29-07-2020).
Diante do exposto, ausentes os pressupostos de admissibilidade recursal, NÃO CONHEÇO do reclamo interposto.
Angularizada a relação processual em segundo grau mediante a apresentação de contrarrazões pela parte adversa - (e nos Juizados Especiais a manifestação da parte em segundo grau somente pode se dar através de advogado), entende-se que deve a recorrente/desistente arcar com os ônus sucumbenciais, isso porque Terá havido causalidade: o recurso foi interposto, dando causa a uma nova etapa procedimental, com nova atividade jurisdicional. (in Curso de direito processual civil: o processo civil nos tribunais, recursos, ações de competência originária de Tribunal e querela nullitatis, incidentes de competência originária de Tribunal - 16 ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2019, p. 133).
Condena-se as recorrentes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Publique-se.
Intimem-se.
assinado por MARGANI DE MELLO, Juíza de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310087961441v3 e do código CRC 1aeb9675.
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Signatário (a): MARGANI DE MELLO
Data e Hora: 07/01/2026, às 19:43:15
5005214-79.2024.8.24.0072 310087961441 .V3
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