Voltar Decisão Completa

📄 Decisão Completa

Decisão 5005349-37.2022.8.24.0048

Decisão TJSC

Processo: 5005349-37.2022.8.24.0048

Recurso: RECURSO

Relator:

Órgão julgador: Turma Recursal

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:310087173353 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 2ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5005349-37.2022.8.24.0048/SC DESPACHO/DECISÃO Após opostos Embargos de Declaração foi acostada petição de acordo (Evento 210) assinada por ambos os procuradores dos litigantes, dotados de poderes para transigir. É sabido que, sobrevindo requerimento dos litigantes, devidamente representados por seus procuradores, noticiando terem realizado composição extrajudicial amigável em relação ao litígio e solicitando, em decorrência disso, a extinção do feito, nada mais resta a fazer senão homologar a extinção do recurso com julgamento do mérito (Apelação Cível n. 2006.026120-4, Rel. Des. Anselmo Cerello, j. 14-9-06).

(TJSC; Processo nº 5005349-37.2022.8.24.0048; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:310087173353 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 2ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5005349-37.2022.8.24.0048/SC DESPACHO/DECISÃO Após opostos Embargos de Declaração foi acostada petição de acordo (Evento 210) assinada por ambos os procuradores dos litigantes, dotados de poderes para transigir. É sabido que, sobrevindo requerimento dos litigantes, devidamente representados por seus procuradores, noticiando terem realizado composição extrajudicial amigável em relação ao litígio e solicitando, em decorrência disso, a extinção do feito, nada mais resta a fazer senão homologar a extinção do recurso com julgamento do mérito (Apelação Cível n. 2006.026120-4, Rel. Des. Anselmo Cerello, j. 14-9-06). Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo (Evento 210), para que surtam os jurídicos efeitos, dando fim à causa, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, com base no artigo 932, III, do mesmo Diploma Processual, restando superado o julgamento proferido no evento 189 e prejudicado o recurso interposto no evento 199. Sem custas e honorários. Intimem-se. assinado por MARGANI DE MELLO, Juíza de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310087173353v4 e do código CRC 550623ab. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MARGANI DE MELLO Data e Hora: 02/12/2025, às 11:25:22     5005349-37.2022.8.24.0048 310087173353 .V4 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 05:59:12. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
WhatsApp