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Decisão 5006250-23.2025.8.24.0008

Decisão TJSC

Processo: 5006250-23.2025.8.24.0008

Recurso: RECURSO

Relator:

Órgão julgador: Turma Recursal

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:310086479203 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 1ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5006250-23.2025.8.24.0008/SC DESPACHO/DECISÃO Quanto ao recurso inominado interposto pelo autor, tendo em vista que a parte recorrente não procedeu ao pagamento do preparo, consoante se extrai dos Eventos 92 e 99, é imperioso o reconhecimento da deserção, nos termos dos arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único, da Lei 9.099/1995. Ante o exposto, considerando que a parte recorrente não recolheu o preparo necessário, NÃO CONHEÇO do recurso interposto.  Custas processuais pelo recorrente.  Fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor corrigido da condenação, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.

(TJSC; Processo nº 5006250-23.2025.8.24.0008; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:310086479203 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 1ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5006250-23.2025.8.24.0008/SC DESPACHO/DECISÃO Quanto ao recurso inominado interposto pelo autor, tendo em vista que a parte recorrente não procedeu ao pagamento do preparo, consoante se extrai dos Eventos 92 e 99, é imperioso o reconhecimento da deserção, nos termos dos arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único, da Lei 9.099/1995. Ante o exposto, considerando que a parte recorrente não recolheu o preparo necessário, NÃO CONHEÇO do recurso interposto.  Custas processuais pelo recorrente.  Fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor corrigido da condenação, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se, intimem-se e, após, retornem os autos conclusos para julgamento do recurso interposto pela parte ré. assinado por RAFAEL GERMER CONDE, Juiz de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310086479203v2 e do código CRC 233ea0ff. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): RAFAEL GERMER CONDE Data e Hora: 04/12/2025, às 17:05:57     5006250-23.2025.8.24.0008 310086479203 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 05:10:33. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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