RECURSO – Documento:310088077652 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5006586-20.2025.8.24.0075/SC DESPACHO/DECISÃO I - Sobreveio pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a gratuidade da justiça. Não obstante os argumentos apresentados, inexiste prova documental capaz de infirmar as razões da decisão atacada. Oportuno esclarecer que o pedido de reconsideração, uma vez não previsto processualmente, não se equipara a um recurso e, por conseguinte, a sua apresentação não interrompe nem suspende o prazo para a interposição do meio de impugnação adequado.
(TJSC; Processo nº 5006586-20.2025.8.24.0075; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:310088077652 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 3ª Turma Recursal
RECURSO CÍVEL Nº 5006586-20.2025.8.24.0075/SC
DESPACHO/DECISÃO
I - Sobreveio pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a gratuidade da justiça. Não obstante os argumentos apresentados, inexiste prova documental capaz de infirmar as razões da decisão atacada.
Oportuno esclarecer que o pedido de reconsideração, uma vez não previsto processualmente, não se equipara a um recurso e, por conseguinte, a sua apresentação não interrompe nem suspende o prazo para a interposição do meio de impugnação adequado.
II - Exposto isso, passo à análise da admissibilidade recursal.
Assim sendo, tendo em vista que a parte recorrente interpôs recurso inominado, mas deixou de realizar o pagamento do preparo no prazo assinalado é imperioso o reconhecimento da deserção, nos termos dos arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único, da Lei 9.099/1995.
Ante o exposto, não conheço do recurso interposto.
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil e no Enunciado 122 do FONAJE.
assinado por JEFFERSON ZANINI, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310088077652v3 e do código CRC ad723bb5.
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Signatário (a): JEFFERSON ZANINI
Data e Hora: 14/01/2026, às 17:39:45
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