AGRAVO – Documento:7249499 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5006712-46.2023.8.24.0041/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo (evento 59, AGR_DEC_DEN_RESP1) de decisão que negou seguimento ao recurso especial do evento 43, RECESPEC1, em relação à primeira controvérsia (Temas 116/STJ e 248/STJ); e não admitiu quanto às demais controvérsias. Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada (evento 49, DESPADEC1) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo.
(TJSC; Processo nº 5006712-46.2023.8.24.0041; Recurso: AGRAVO; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7249499 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5006712-46.2023.8.24.0041/SC
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo (evento 59, AGR_DEC_DEN_RESP1) de decisão que negou seguimento ao recurso especial do evento 43, RECESPEC1, em relação à primeira controvérsia (Temas 116/STJ e 248/STJ); e não admitiu quanto às demais controvérsias.
Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada (evento 49, DESPADEC1) por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo.
Intimem-se.
assinado por JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO, 2° Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7249499v2 e do código CRC a57892ca.
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Signatário (a): JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO
Data e Hora: 07/01/2026, às 12:52:04
5006712-46.2023.8.24.0041 7249499 .V2
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