RECURSO – Documento:310087327484 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 1ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5006899-92.2025.8.24.0038/SC DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de recurso inominado em que o preparo não foi recolhido (evento 78). 2. Estabelece o art. 932, III, do Código de Processo Civil: Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Além disso, de acordo com o art. 42, parágrafo primeiro, da Lei n. 9.099/1995: Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
(TJSC; Processo nº 5006899-92.2025.8.24.0038; Recurso: RECURSO; Relator: (...); Órgão julgador: Turma Recursal; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:310087327484 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 1ª Turma Recursal
RECURSO CÍVEL Nº 5006899-92.2025.8.24.0038/SC
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de recurso inominado em que o preparo não foi recolhido (evento 78).
2. Estabelece o art. 932, III, do Código de Processo Civil:
Art. 932. Incumbe ao relator:
(...)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
Além disso, de acordo com o art. 42, parágrafo primeiro, da Lei n. 9.099/1995:
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Na espécie, o pedido de gratuidade foi indeferido, e o prazo de 48 para recolhimento da taxa recursal decorreu (em branco) no dia 26/11/2024 (eventos 70, 72 e 78).
3. Por tais razões, nego seguimento ao recurso por deserção, condenando os recorrentes em custas. Deixo de fixar honorários, pois ausente a triangularização processual.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, devolvam-se à origem.
assinado por MARCELO PIZOLATI, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310087327484v2 e do código CRC 18bf321b.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELO PIZOLATI
Data e Hora: 04/12/2025, às 14:14:39
5006899-92.2025.8.24.0038 310087327484 .V2
Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 05:20:27.
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