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Decisão 5007388-49.2025.8.24.0000

Decisão TJSC

Processo: 5007388-49.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:7242422 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5007388-49.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Julgado o agravo de instrumento, encontra-se prejudicado o agravo interno de ev. 21, eis que interposto em face da decisão interlocutória efetivamente substituída, em todos os seus termos, pela cognição definitiva. A questão não foi expressamente mencionada no decisum que apreciou o agravo interno, razão pela qual lança-se agora o édito de não conhecimento do agravo interno de ev. 21, porque, como dito, prejudicado. Intimem-se. assinado por ANDRÉ CARVALHO, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7242422v2 e do código CRC 81263b0a.

(TJSC; Processo nº 5007388-49.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7242422 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5007388-49.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Julgado o agravo de instrumento, encontra-se prejudicado o agravo interno de ev. 21, eis que interposto em face da decisão interlocutória efetivamente substituída, em todos os seus termos, pela cognição definitiva. A questão não foi expressamente mencionada no decisum que apreciou o agravo interno, razão pela qual lança-se agora o édito de não conhecimento do agravo interno de ev. 21, porque, como dito, prejudicado. Intimem-se. assinado por ANDRÉ CARVALHO, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7242422v2 e do código CRC 81263b0a. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): ANDRÉ CARVALHO Data e Hora: 19/12/2025, às 18:45:28     5007388-49.2025.8.24.0000 7242422 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 22:33:21. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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