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Decisão 5007647-57.2025.8.24.0125

Decisão TJSC

Processo: 5007647-57.2025.8.24.0125

Recurso: RECURSO

Relator:

Órgão julgador: Turma Recursal

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:310087276908 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5007647-57.2025.8.24.0125/SC DESPACHO/DECISÃO A matéria sub judice insere-se no âmbito da discussão jurídica objeto do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.560.244/RJ, Tema 1.417 do STF1, no qual foi determinado o sobrestamento de todas as demandas que versem sobre a questão controvertida.  Diante disso, impõe-se a suspensão da tramitação do presente feito até o julgamento do referido recurso, a fim de assegurar a uniformização da jurisprudência das Turmas Recursais (arts. 926 e 927 do CPC). 

(TJSC; Processo nº 5007647-57.2025.8.24.0125; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:310087276908 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5007647-57.2025.8.24.0125/SC DESPACHO/DECISÃO A matéria sub judice insere-se no âmbito da discussão jurídica objeto do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.560.244/RJ, Tema 1.417 do STF1, no qual foi determinado o sobrestamento de todas as demandas que versem sobre a questão controvertida.  Diante disso, impõe-se a suspensão da tramitação do presente feito até o julgamento do referido recurso, a fim de assegurar a uniformização da jurisprudência das Turmas Recursais (arts. 926 e 927 do CPC).  Efetuado o cadastro do tema, aguardem-se os autos em Secretaria.  Oportunamente, proceda-se ao levantamento do sobrestamento e retornem conclusos. assinado por MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO, Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310087276908v2 e do código CRC 4724ff5d. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Data e Hora: 03/12/2025, às 16:35:34   1. Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 178, da Constituição Federal, se as normas sobre o transporte aéreo prevalecem em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, de proteção ao consumidor e de reparação por dano material, moral ou à imagem.   5007647-57.2025.8.24.0125 310087276908 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 05:36:33. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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