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Decisão 5007918-81.2022.8.24.0930

Decisão TJSC

Processo: 5007918-81.2022.8.24.0930

Recurso: recurso

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7226466 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5007918-81.2022.8.24.0930/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por F. H. contra a sentença proferida na ação de cobrança ajuizada por Cooperativa de Credito de Livre Admissão de Associados - SICOOB (evento 85.1, PG). Após a interposição do recurso, as partes celebraram acordo e requereram sua homologação (evento 6.1).  É o relato. Decido. Dispõe o art. 932, I, do CPC, que incumbe ao relator "dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes".

(TJSC; Processo nº 5007918-81.2022.8.24.0930; Recurso: recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7226466 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5007918-81.2022.8.24.0930/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por F. H. contra a sentença proferida na ação de cobrança ajuizada por Cooperativa de Credito de Livre Admissão de Associados - SICOOB (evento 85.1, PG). Após a interposição do recurso, as partes celebraram acordo e requereram sua homologação (evento 6.1).  É o relato. Decido. Dispõe o art. 932, I, do CPC, que incumbe ao relator "dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes". Desse modo, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que surta os jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC, e, por consequência, não conheço do recurso, ante a perda do objeto, o que faço nos termos do artigo 932, inciso III, também do CPC. Eventuais custas conforme acordado. Publique-se. Intimem-se. assinado por HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7226466v2 e do código CRC 6dcd9ded. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS Data e Hora: 18/12/2025, às 15:41:12     5007918-81.2022.8.24.0930 7226466 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 22:36:50. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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