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Decisão 5008334-04.2025.8.24.0038

Decisão TJSC

Processo: 5008334-04.2025.8.24.0038

Recurso: RECURSO

Relator:

Órgão julgador: Turma Recursal

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:310087141558 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 04 - 1ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5008334-04.2025.8.24.0038/SC DESPACHO/DECISÃO A matéria em exame insere-se no âmbito da discussão jurídica objeto do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.560.244/RJ, Tema 1.417 do STF, no qual foi determinado o sobrestamento de todas as demandas que versem sobre a questão controvertida, a saber: Tema 1417 - Prevalência das normas sobre o transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior.

(TJSC; Processo nº 5008334-04.2025.8.24.0038; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:310087141558 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 04 - 1ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5008334-04.2025.8.24.0038/SC DESPACHO/DECISÃO A matéria em exame insere-se no âmbito da discussão jurídica objeto do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.560.244/RJ, Tema 1.417 do STF, no qual foi determinado o sobrestamento de todas as demandas que versem sobre a questão controvertida, a saber: Tema 1417 - Prevalência das normas sobre o transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior. "Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário. À Secretaria, para que adote as providências cabíveis, mormente quanto à cientificação dos órgãos do sistema judicial pátrio. Ultimadas as diligências, retornem-me os autos conclusos para julgamento. " Diante disso, cumpra-se a suspensão determinada pelo Supremo Tribunal Federal. Retire-se de pauta, se for o caso. Efetuado o cadastro do tema, aguardem-se os autos em Secretaria.  Oportunamente, proceda-se ao levantamento do sobrestamento e retornem conclusos. assinado por AUGUSTO CESAR ALLET AGUIAR, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310087141558v1 e do código CRC 484e02e3. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): AUGUSTO CESAR ALLET AGUIAR Data e Hora: 02/12/2025, às 08:04:04 5008334-04.2025.8.24.0038 310087141558 .V1 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 06:10:28. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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