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Decisão 5009443-61.2023.8.24.0058

Decisão TJSC

Processo: 5009443-61.2023.8.24.0058

Recurso: Recurso

Relator: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:6964702 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5009443-61.2023.8.24.0058/SC RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER RELATÓRIO Sbaraini Administradora de Capitais Ltda. interpôs Apelação em face da sentença proferida pelo magistrado oficiante na 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul – doutor Felipe Nobrega Silva – que, nos autos da "ação declaratória de rescisão contratual c/c pedido de tutela de urgência" detonada por I. L. B., julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na exordial (Evento 75). As razões recursais foram apresentadas (evento 80, APELAÇÃO1).

(TJSC; Processo nº 5009443-61.2023.8.24.0058; Recurso: Recurso; Relator: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:6964702 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5009443-61.2023.8.24.0058/SC RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER RELATÓRIO Sbaraini Administradora de Capitais Ltda. interpôs Apelação em face da sentença proferida pelo magistrado oficiante na 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul – doutor Felipe Nobrega Silva – que, nos autos da "ação declaratória de rescisão contratual c/c pedido de tutela de urgência" detonada por I. L. B., julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na exordial (Evento 75). As razões recursais foram apresentadas (evento 80, APELAÇÃO1). Empós vertidas as contrarrazões (evento 91, CONTRARRAZÕES1), os autos ascenderam a este grau de jurisdição e foram distribuídos a esta relatoria por sorteio. É o necessário escorço. VOTO Trato de quaestio cujo julgamento não cabe a este Órgão Fracionário. Conforme informações prestadas pela Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual – DCDP, o eminente Desembargador Emanuel Schenkel do Amaral e Silva, integrante da Oitava Câmara de Direito Civil, está prevento para o julgamento do presente Recurso. Confira-se: Informo, após a análise dos presentes autos, que: 1. Considerando as informações sobre classe, assunto e prevenção mencionadas abaixo, a competência para processamento e julgamento do presente recurso, salvo melhor juízo, seria do(a) Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) EMANUEL SCHENKEL DO AMARAL E SILVA (Gab. 01 - 8ª Câmara de Direito Civil); 2. O estudo da prevenção indicou como possível processo conexo ou relacionado o seguinte recurso/ação: 50186607420248240000, distribuído no sistema 2g; 3. O assunto principal do processo que mais se adequa à Tabela de Assuntos do CNJ, salvo melhor juízo, é o "Rescisão / Resolução (Direito Civil), Rescisão / Resolução, Inadimplemento, Obrigações, DIREITO CIVIL"; 4. A classe processual escolhida está condizente com a petição protocolizada. (Evento 4- INF1, negrito no original) Dessarte, o Reclamo não pode ser enfocado por esta relatoria, devendo ser redistribuído ao ilustre Desembargador Emanuel Schenkel do Amaral e Silva, integrante da Oitava Câmara de Direito Civil, nos termos dos arts. 117 e 133, ambos do Regimento Interno desta Corte de Justiça. É o quanto basta. Ante o exposto, voto por não conhecer do Recurso e determinar a redistribuição dos autos à Oitava Câmara de Direito Civil, em especial ao eminente Desembargador Emanuel Schenkel do Amaral e Silva. assinado por JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6964702v4 e do código CRC cf403595. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Data e Hora: 02/12/2025, às 17:26:58     5009443-61.2023.8.24.0058 6964702 .V4 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 06:02:23. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Documento:6964703 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5009443-61.2023.8.24.0058/SC RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA". TOGADo DE ORIGEM QUE JULGA procedente em parte A PRETENSÃO INAUGURAL. IRRESIGNAÇÃO Do réu. DIRETORIA DE CADASTRO E DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL – DCDP QUE INFORMOU A EXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO, PARA JULGAMENTO DO PRESENTE RECLAMO, Do EMINENTE DESEMBARGADOR emanuel schenkel do amaral e silva, INTEGRANTE DA OITAVA CÂMARA DE DIREITO civil. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 117 E 133, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. FORÇOSA REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS à REFERIDa câmara julgadora. RECURSO NÃO CONHECIDO E REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Câmara de Direito Comercial do decidiu, por unanimidade, não conhecer do Recurso e determinar a redistribuição dos autos à Oitava Câmara de Direito Civil, em especial ao eminente Desembargador Emanuel Schenkel do Amaral e Silva, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 02 de dezembro de 2025. assinado por JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6964703v4 e do código CRC 333dba70. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Data e Hora: 02/12/2025, às 17:26:58     5009443-61.2023.8.24.0058 6964703 .V4 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 06:02:23. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA FÍSICA DE 02/12/2025 Apelação Nº 5009443-61.2023.8.24.0058/SC RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER PRESIDENTE: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER PROCURADOR(A): MURILO CASEMIRO MATTOS Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Ordinária Física do dia 02/12/2025, na sequência 145, disponibilizada no DJe de 17/11/2025. Certifico que a 4ª Câmara de Direito Comercial, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: A 4ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO E DETERMINAR A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS À OITAVA CÂMARA DE DIREITO CIVIL, EM ESPECIAL AO EMINENTE DESEMBARGADOR EMANUEL SCHENKEL DO AMARAL E SILVA. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Votante: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Votante: Desembargador TULIO PINHEIRO Votante: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO LARISSA DA SILVA CABRAL Secretária Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 06:02:23. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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