AGRAVO – Documento:7196796 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5010495-04.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de agravo de instrumento no qual, mediante a petição incidental, foi noticiada a formalização de acordo entre as partes. Nos termos do art. 932, inc. I, do CPC, incumbe ao relator homologar a autocomposição das partes que, nos termos do art. 200 do mesmo Código, produz efeitos imediatos. Ressalto que nada obsta a homologação de atos autocompositivos, como a transação, diretamente nessa instância recursal. (TJSC, Apelação Cível n. 0000155-48.2013.8.24.0084, de Descanso, rel. Luiz Felipe Schuch, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2020, grifou-se).
(TJSC; Processo nº 5010495-04.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7196796 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento Nº 5010495-04.2025.8.24.0000/SC
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso de agravo de instrumento no qual, mediante a petição incidental, foi noticiada a formalização de acordo entre as partes.
Nos termos do art. 932, inc. I, do CPC, incumbe ao relator homologar a autocomposição das partes que, nos termos do art. 200 do mesmo Código, produz efeitos imediatos.
Ressalto que nada obsta a homologação de atos autocompositivos, como a transação, diretamente nessa instância recursal. (TJSC, Apelação Cível n. 0000155-48.2013.8.24.0084, de Descanso, rel. Luiz Felipe Schuch, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2020, grifou-se).
Isso posto, com lastro no art. 932, inc. I, do CPC e no art. 132, I, do Regimento Interno do , homologo o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, operando-se a resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso III, alínea 'b", do mesmo Código.
Custas e honorários conforme o acordo celebrado (evento 26, DOC2). Caso não tenha havido disposição expressa acerca da responsabilidade pelo pagamento das despesas, em respeito ao art. 90, §2º do CPC, eventuais custas devem ser rateadas entre as partes.
Inaplicável, ao caso o disposto no §3º, do art. 90, do CPC, pois a transação ocorreu depois da sentença.
Eventuais valores depositados nesta instância deverão ser transferidos aos autos de origem no primeiro grau de jurisdição, incumbindo àquele juízo expedir o competente alvará visando ao levantamento respectivo e consequente satisfação do crédito do exequente/agravado.
Com a presente homologação, restam prejudicados o agravo de instrumento, os embargos de declaração e o agravo interno (TJSC, Apelação n. 5022495-64.2022.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-11-2023).
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se.
assinado por QUITERIA TAMANINI VIEIRA, Desembargadora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7196796v6 e do código CRC 28358ca4.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): QUITERIA TAMANINI VIEIRA
Data e Hora: 19/12/2025, às 19:48:28
5010495-04.2025.8.24.0000 7196796 .V6
Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 22:07:25.
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