Voltar Decisão Completa

📄 Decisão Completa

Decisão 5011271-22.2025.8.24.0091

Decisão TJSC

Processo: 5011271-22.2025.8.24.0091

Recurso: RECURSO

Relator:

Órgão julgador: Turma Recursal

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:310088547249 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5011271-22.2025.8.24.0091/SC DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a parte recorrente interpôs recurso inominado, não requereu o benefício da justiça gratuita e deixou de promover o recolhimento do preparo, é imperioso o reconhecimento da deserção, nos termos dos arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único, da Lei 9.099/1995. Ante o exposto, não conheço do recurso interposto.  Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil e no Enunciado 122 do FONAJE.

(TJSC; Processo nº 5011271-22.2025.8.24.0091; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:310088547249 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5011271-22.2025.8.24.0091/SC DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a parte recorrente interpôs recurso inominado, não requereu o benefício da justiça gratuita e deixou de promover o recolhimento do preparo, é imperioso o reconhecimento da deserção, nos termos dos arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único, da Lei 9.099/1995. Ante o exposto, não conheço do recurso interposto.  Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil e no Enunciado 122 do FONAJE. assinado por JEFFERSON ZANINI, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310088547249v2 e do código CRC 74fb83b6. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JEFFERSON ZANINI Data e Hora: 14/01/2026, às 17:39:44     5011271-22.2025.8.24.0091 310088547249 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:13:13. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
WhatsApp