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Decisão 5012097-96.2023.8.24.0033

Decisão TJSC

Processo: 5012097-96.2023.8.24.0033

Recurso: RECURSO

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7250847 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5012097-96.2023.8.24.0033/SC DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, visando ao julgamento conforme o rito dos recursos repetitivos, determinou aos tribunais de segunda instância que suspendam o processamento dos recursos especiais envolvendo discussão sobre a "possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento" (Tema 1295/STJ). A questão será apreciada nos Recursos Especiais ns. 2153672/SP e 2167050/SP, afetados como recursos representativos da controvérsia.

(TJSC; Processo nº 5012097-96.2023.8.24.0033; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7250847 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5012097-96.2023.8.24.0033/SC DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, visando ao julgamento conforme o rito dos recursos repetitivos, determinou aos tribunais de segunda instância que suspendam o processamento dos recursos especiais envolvendo discussão sobre a "possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento" (Tema 1295/STJ). A questão será apreciada nos Recursos Especiais ns. 2153672/SP e 2167050/SP, afetados como recursos representativos da controvérsia. No caso em análise, constata-se que o recurso especial preenche os requisitos extrínsecos de admissibilidade e aborda a matéria de direito acima identificada. Diante do exposto, com fulcro no art. 1.030, III, c/c art. 1.040 do CPC, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do recurso especial do evento 48, RECESPEC1 até a publicação do acórdão referente ao Tema 1295/STJ. Em consequência, considerando que, após o pronunciamento da Corte Superior, o Tribunal de origem poderá exercer juízo de retratação (art. 1.030, II, c/c 1.040, II, do CPC), DETERMINO A SUSPENSÃO do recurso especial do evento 47, RECESPEC1  até o deslinde do referido tema. Intimem-se. assinado por JANICE GOULART GARCIA UBIALLI, 3° Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7250847v3 e do código CRC fb6183b0. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JANICE GOULART GARCIA UBIALLI Data e Hora: 07/01/2026, às 16:13:25     5012097-96.2023.8.24.0033 7250847 .V3 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:50:12. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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