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Decisão 5012199-12.2024.8.24.0930

Decisão TJSC

Processo: 5012199-12.2024.8.24.0930

Recurso: AGRAVO

Relator: Desembargador STEPHAN K. RADLOFF

Órgão julgador:

Data do julgamento: 09 de dezembro de 2025

Ementa

AGRAVO – Documento:6907122 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Apelação Nº 5012199-12.2024.8.24.0930/SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5012199-12.2024.8.24.0930/SC RELATOR: Desembargador STEPHAN K. RADLOFF RELATÓRIO CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS interpôs agravo interno contra a decisão monocrática que conheceu e negou provimento ao seu recurso de apelação interposto e conheceu do recurso da parte autora e, no mérito, deu-lhe parcial provimento  (evento 9, DESPADEC1).  Em suas razões recursais a parte agravante sustentou, em síntese, "da impossibilidade de julgamento por decisão monocrática - decisões divergentes recentes do Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(TJSC; Processo nº 5012199-12.2024.8.24.0930; Recurso: AGRAVO; Relator: Desembargador STEPHAN K. RADLOFF; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 09 de dezembro de 2025)

Texto completo da decisão

Documento:6907122 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Apelação Nº 5012199-12.2024.8.24.0930/SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5012199-12.2024.8.24.0930/SC RELATOR: Desembargador STEPHAN K. RADLOFF RELATÓRIO CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS interpôs agravo interno contra a decisão monocrática que conheceu e negou provimento ao seu recurso de apelação interposto e conheceu do recurso da parte autora e, no mérito, deu-lhe parcial provimento  (evento 9, DESPADEC1).  Em suas razões recursais a parte agravante sustentou, em síntese, "da impossibilidade de julgamento por decisão monocrática - decisões divergentes recentes do Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Apelação Nº 5012199-12.2024.8.24.0930/SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5012199-12.2024.8.24.0930/SC RELATOR: Desembargador STEPHAN K. RADLOFF EMENTA AGRAVO INTERNO em apelação cível. ação de revisão de contrato. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE deu parcial provimento ao recurso da parte autora. INSURGÊNCIA DA casa bancária. possibilidade. HIPÓTESES DO ART. 932, IV E V, DO CPC E ART. 132, XV E XVI, DO RITJSC. SUBMISSÃO DA TEMÁTICA POR OCASIÃO DO PRESENTE EXPEDIENTE AO COLEGIADO SUSCETÍVEL DE CONVALIDAR QUALQUER MÁCULA. PRECEDENTES DO STJ. mérito. JUROS REMUNERATÓRIOS. aventada a ausência de abusividades, requerendo a manutenção da taxa pactuada. acolhimento em parte. percentuais que superam em uma vez e meia a média de mercado divulgada pelo Bacen para o período da contratualidade. ausência de elementos capazes de justificar a superação do referencial. parâmetros estabelecidos pelo stj NO JULGAMENTO DO RESP N. 1.061.530/RS, observando-se as peculiaridades do caso concreto. prova que cabia à instituição financiera. intelecção do art. 373, II, do CPC. consumidor em flagrante desvantagem na relação contratual. limitação dos juros em uma vez e meia conforme entendimento jurisprudencial. CRITÉRIO CAPAZ DE ASSEGURAR O EQUILÍBRIO ENTRE A CORREÇÃO DA ABUSIVIDADE E A OBSERVÂNCIA DA LIVRE CONCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara de Direito Comercial do decidiu, por unanimidade, conhecer do agravo interno interposto, e no mérito, negar-lhe provimento. Sem honorários recursais (Tema 1059, do STJ), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 09 de dezembro de 2025. assinado por STEPHAN KLAUS RADLOFF, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6907123v4 e do código CRC 67ce4a9f. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): STEPHAN KLAUS RADLOFF Data e Hora: 03/12/2025, às 16:04:28     5012199-12.2024.8.24.0930 6907123 .V4 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 04:50:26. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 02/12/2025 A 09/12/2025 Apelação Nº 5012199-12.2024.8.24.0930/SC INCIDENTE: AGRAVO INTERNO RELATOR: Desembargador STEPHAN K. RADLOFF PRESIDENTE: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA PROCURADOR(A): DURVAL DA SILVA AMORIM Certifico que este processo foi incluído como item 452 na Pauta da Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24, disponibilizada no DJEN de 14/11/2025, e julgado na sessão iniciada em 02/12/2025 às 00:00 e encerrada em 03/12/2025 às 09:23. Certifico que a 2ª Câmara de Direito Comercial, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: A 2ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO, E NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. SEM HONORÁRIOS RECURSAIS (TEMA 1059, DO STJ). RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador STEPHAN K. RADLOFF Votante: Desembargador STEPHAN K. RADLOFF Votante: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES Votante: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA BIANCA DAURA RICCIO Secretária Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 04:50:26. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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