Relator: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini
Órgão julgador: Turma Recursal
Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006
Ementa
RECURSO – Documento:310082721750 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 04 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5013339-97.2025.8.24.0008/SC RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini RELATÓRIO Dispensável, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95, art. 63, § 1º da Resolução – CGJ/SC nº 04/07 e Enunciado n. 92 do FONAJE. VOTO Voto no sentido de CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a decisão do evento 37 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina). Sem custas.
(TJSC; Processo nº 5013339-97.2025.8.24.0008; Recurso: RECURSO; Relator: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini; Órgão julgador: Turma Recursal; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:310082721750 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 04 - 3ª Turma Recursal
RECURSO CÍVEL Nº 5013339-97.2025.8.24.0008/SC
RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini
RELATÓRIO
Dispensável, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95, art. 63, § 1º da Resolução – CGJ/SC nº 04/07 e Enunciado n. 92 do FONAJE.
VOTO
Voto no sentido de CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a decisão do evento 37 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina). Sem custas.
assinado por ADRIANA MENDES BERTONCINI, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310082721750v2 e do código CRC 17c15f80.
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Documento:310082721751 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 04 - 3ª Turma Recursal
RECURSO CÍVEL Nº 5013339-97.2025.8.24.0008/SC
RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini
EMENTA
AGRAVO INTERNO EM recurso inominado. Insurgência contra decisão monocrática que manteve a sentença de procedência. alegação de que o auxílio-alimentação tem caráter indenizatório. não acolhimento. VERBA PAGA EM PECÚNIA E COM HABITUALIDADE. SUPRESSÃO DE PAGAMENTO que VIOLA O PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. decisão mantida. RECURSO CONHECIDO E desPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a decisão do evento 37 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina). Sem custas, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 03 de dezembro de 2025.
assinado por ADRIANA MENDES BERTONCINI, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310082721751v3 e do código CRC e9c8c5fd.
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Extrato de Ata Justiça Estadual EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 26/11/2025 A 03/12/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5013339-97.2025.8.24.0008/SC
INCIDENTE: AGRAVO INTERNO
RELATORA: Juíza de Direito ADRIANA MENDES BERTONCINI
PRESIDENTE: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO
PROCURADOR(A): ANDREA MACHADO SPECK
Certifico que este processo foi incluído como item 173 na Pauta da Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24, disponibilizada no DJEN de 11/11/2025, e julgado na sessão iniciada em 26/11/2025 às 00:00 e encerrada em 27/11/2025 às 15:42..
Certifico que a 3ª Turma Recursal, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 3ª TURMA RECURSAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, CONFIRMANDO A DECISÃO DO EVENTO 37 PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, SERVINDO A SÚMULA DO JULGAMENTO COMO ACÓRDÃO, NOS TERMOS DO ART. 46, DA LEI N. 9.099/95 E 63, § 2º, DA RESOLUÇÃO 4/2007- CG- TJSC (REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS DE RECURSO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA). SEM CUSTAS.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza de Direito ADRIANA MENDES BERTONCINI
Votante: Juíza de Direito ADRIANA MENDES BERTONCINI
Votante: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO
Votante: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINI
CASSIA ANDREIA BARRETO FONTOURA
Secretária
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Identificações de pessoas físicas foram ocultadas