RECURSO – Documento:310088054841 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5014211-15.2025.8.24.0008/SC DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a parte recorrente interpôs recurso inominado, e deixou de promover o recolhimento do preparo, é imperioso o reconhecimento da deserção, nos termos dos arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único, da Lei 9.099/1995. Ante o exposto, não conheço do recurso interposto. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de contrarrazões (Sobre o tema: Mandado de Segurança n. 5000580-48.2024.8.24.0910, rel. Juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda, Primeira Turma Recursal, j. 11.7.2024).
(TJSC; Processo nº 5014211-15.2025.8.24.0008; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:310088054841 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 3ª Turma Recursal
RECURSO CÍVEL Nº 5014211-15.2025.8.24.0008/SC
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que a parte recorrente interpôs recurso inominado, e deixou de promover o recolhimento do preparo, é imperioso o reconhecimento da deserção, nos termos dos arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único, da Lei 9.099/1995.
Ante o exposto, não conheço do recurso interposto.
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de contrarrazões (Sobre o tema: Mandado de Segurança n. 5000580-48.2024.8.24.0910, rel. Juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda, Primeira Turma Recursal, j. 11.7.2024).
assinado por JEFFERSON ZANINI, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310088054841v2 e do código CRC 94de5623.
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Signatário (a): JEFFERSON ZANINI
Data e Hora: 14/01/2026, às 17:39:47
5014211-15.2025.8.24.0008 310088054841 .V2
Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:10:33.
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