AGRAVO – Documento:7249412 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVOS DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL E EXT. EM Apelação Nº 5015076-22.2024.8.24.0930/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso extraordinário. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
(TJSC; Processo nº 5015076-22.2024.8.24.0930; Recurso: agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7249412 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGRAVOS DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL E EXT. EM Apelação Nº 5015076-22.2024.8.24.0930/SC
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso extraordinário.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se.
assinado por JANICE GOULART GARCIA UBIALLI, 3° Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7249412v2 e do código CRC 35630e98.
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Signatário (a): JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
Data e Hora: 07/01/2026, às 14:26:59
5015076-22.2024.8.24.0930 7249412 .V2
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