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Decisão 5015683-92.2024.8.24.0038

Decisão TJSC

Processo: 5015683-92.2024.8.24.0038

Recurso: RECURSO

Relator:

Órgão julgador: Turma Recursal

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:310087154805 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 01 - 1ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5015683-92.2024.8.24.0038/SC DESPACHO/DECISÃO Considerando que as partes transigiram com relação ao objeto da lide e estão satisfeitos todos os pressupostos legais, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação ajustada (evento 110). Por consequência, com fundamento no art. 487, III, c/c art. 932, I, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Prejudicado, portanto, os embargos declaratórios opostos no evento 106. Condeno o recorrente ao pagamento das custas. Honorários advocatícios na forma acordada.

(TJSC; Processo nº 5015683-92.2024.8.24.0038; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:310087154805 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 01 - 1ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5015683-92.2024.8.24.0038/SC DESPACHO/DECISÃO Considerando que as partes transigiram com relação ao objeto da lide e estão satisfeitos todos os pressupostos legais, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação ajustada (evento 110). Por consequência, com fundamento no art. 487, III, c/c art. 932, I, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Prejudicado, portanto, os embargos declaratórios opostos no evento 106. Condeno o recorrente ao pagamento das custas. Honorários advocatícios na forma acordada. Intimem-se. assinado por LUIS FELIPE CANEVER, Juiz de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310087154805v2 e do código CRC 8f292849. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): LUIS FELIPE CANEVER Data e Hora: 03/12/2025, às 09:27:09     5015683-92.2024.8.24.0038 310087154805 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 05:31:44. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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