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Decisão 5016051-48.2012.4.04.7108

Decisão TRF- 4 REGIÃO

Processo: 5016051-48.2012.4.04.7108

Recurso: Agravo

Relator:

Órgão julgador: Turma Recursal no âmbito da 4ª Região (

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:40005589601 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 8º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3197 - http://bit.ly/1DMqXMi Agravo - JEF Nº 5016051-48.2012.4.04.7108/RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo regimental (64.1) interposto pela parte autora contra decisão proferida em juízo de admissibilidade recursal preliminar (49.1), que inadmitira pedido de uniformização regional de jurisprudência (42.1) em face de acórdão de Turma Recursal no âmbito da 4ª Região (34.1 e 35.1). Em síntese, a parte autora alega ter direito à revisão da renda mensal inicial do seu benefício de aposentadoria, mediante a exclusão do fator previdenciário instituído pela Lei 9.876/99.

(TRF4; Processo nº 5016051-48.2012.4.04.7108; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal no âmbito da 4ª Região (; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:40005589601 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 8º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3197 - http://bit.ly/1DMqXMi Agravo - JEF Nº 5016051-48.2012.4.04.7108/RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo regimental (64.1) interposto pela parte autora contra decisão proferida em juízo de admissibilidade recursal preliminar (49.1), que inadmitira pedido de uniformização regional de jurisprudência (42.1) em face de acórdão de Turma Recursal no âmbito da 4ª Região (34.1 e 35.1). Em síntese, a parte autora alega ter direito à revisão da renda mensal inicial do seu benefício de aposentadoria, mediante a exclusão do fator previdenciário instituído pela Lei 9.876/99. O feito esteve sobrestado para aguardar o julgamento do Tema 616 do Supremo Tribunal Federal (STF). Tendo em vista o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário nº 639.856 (leading case do Tema 616 do STF), o sobrestamento foi levantado e os os autos retornaram a esta relatoria. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Passo a decidir monocraticamente, de acordo com o art. 39, § 1º, e 49, XIII, da Resolução TRF4 nº 33/2018 (Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região). Conheço do agravo interposto, porquanto tempestivo. Discute-se a aplicação do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial dos benefício de aposentadoria concedidos na forma da regra de transição do art. 9º da EC 20/98, após a vigência da Lei nº 9.876/99. Ao julgar o Tema 616, com acórdão publicado em 11/09/2025, o STF firmou a seguinte tese:  É constitucional a aplicação do fator previdenciário, instituído pela Lei 9.876/1999, aos benefícios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social antes de 16.12.1998, abrangidos pela regra de transição do art. 9º da EC 20/98. Referida decisão transitou em julgado no dia 19/09/2025. Consequentemente, a questão em análise nesta demanda não comporta mais discussão, sendo improcedente o pedido de revisão da renda mensal inicial do benefício. Portanto, considerando que o voto/acórdão recorrido se encontra em conformidade com a decisão proferida pelo STF no julgamento em julgamento de recursos repetitivos, impõe-se o desprovimento do agravo, com fundamento no art. 49, X, alínea "b", da Resolução TRF4 nº 33/2018. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. assinado por SUSANA SBROGIO GALIA, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://verificar.trf4.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 40005589601v2 e do código CRC bb80a834. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): SUSANA SBROGIO GALIA Data e Hora: 13/01/2026, às 14:14:28     5016051-48.2012.4.04.7108 40005589601 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 13/01/2026 22:02:27. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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