RECURSO – Documento:7155011 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5018003-24.2024.8.24.0036/SC DESPACHO/DECISÃO Considerando que o magistrado de primeiro grau exerceu juízo positivo de retratação e revogou a sentença, resta prejudicada a análise do presente recurso de apelação. Pelo exposto, com amparo no art. 932, VIII, do Código de Processo Civil, c/c o art. 132, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, não conheço o recurso. Intimem-se. Após, promova-se a devida baixa. assinado por EDUARDO MATTOS GALLO JUNIOR, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7155011v2 e do código CRC 5d2629df.
(TJSC; Processo nº 5018003-24.2024.8.24.0036; Recurso: recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7155011 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação Nº 5018003-24.2024.8.24.0036/SC
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o magistrado de primeiro grau exerceu juízo positivo de retratação e revogou a sentença, resta prejudicada a análise do presente recurso de apelação.
Pelo exposto, com amparo no art. 932, VIII, do Código de Processo Civil, c/c o art. 132, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, não conheço o recurso.
Intimem-se.
Após, promova-se a devida baixa.
assinado por EDUARDO MATTOS GALLO JUNIOR, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7155011v2 e do código CRC 5d2629df.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): EDUARDO MATTOS GALLO JUNIOR
Data e Hora: 02/12/2025, às 13:53:28
5018003-24.2024.8.24.0036 7155011 .V2
Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 06:07:52.
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