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Decisão 5019254-28.2024.8.24.0020

Decisão TJSC

Processo: 5019254-28.2024.8.24.0020

Recurso: AGRAVO

Relator: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar

Órgão julgador: Turma Recursal - Turma de Incidentes

Data do julgamento: 02 de dezembro de 2025

Ementa

AGRAVO – Documento:310086924847 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência da 1ª Turma Recursal - Turma de Incidentes AGRAVO INTERNO EM RECURSO CÍVEL Nº 5019254-28.2024.8.24.0020/SC RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (Ev. 105.1) interposto pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC em face da decisão monocrática da Presidência da 1ª Turma Recursal (Ev. 92.1) que negou conhecimento ao recurso extraordinário subjacente, com base na aplicação das súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal. Não há contrarrazões. VOTO Há duas questões a serem apreciadas: (i) o cabimento do agravo interno interposto, e; (ii) a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC.

(TJSC; Processo nº 5019254-28.2024.8.24.0020; Recurso: AGRAVO; Relator: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar; Órgão julgador: Turma Recursal - Turma de Incidentes; Data do Julgamento: 02 de dezembro de 2025)

Texto completo da decisão

Documento:310086924847 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência da 1ª Turma Recursal - Turma de Incidentes AGRAVO INTERNO EM RECURSO CÍVEL Nº 5019254-28.2024.8.24.0020/SC RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (Ev. 105.1) interposto pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC em face da decisão monocrática da Presidência da 1ª Turma Recursal (Ev. 92.1) que negou conhecimento ao recurso extraordinário subjacente, com base na aplicação das súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal. Não há contrarrazões. VOTO Há duas questões a serem apreciadas: (i) o cabimento do agravo interno interposto, e; (ii) a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. 1. Quanto ao cabimento do recurso interposto, é importante destacar que o CPC estabelece regra segundo a qual em face da decisão que não admite a recurso extraordinário cabe agravo ao tribunal superior (art. 1.030, V, §1º c/c art. 1.042): Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência da 1ª Turma Recursal - Turma de Incidentes AGRAVO INTERNO EM RECURSO CÍVEL Nº 5019254-28.2024.8.24.0020/SC RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar EMENTA Direito processual civil. AGRAVO interno interposto contra decisão de não admissão de recurso extraordinário. configuração de erro grosseiro na interposição. inviabilidade da aplicação do princípio da fungibilidade. recurso manifestamente inadmissível. aplicação da multa do art. 1.021, §4º, do cpc. precedente do supremo tribunal federal. recurso não conhecido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, Turma de Incidentes das Presidências decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso, condenando o recorrente ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 02 de dezembro de 2025. assinado por AUGUSTO CESAR ALLET AGUIAR, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310086924848v3 e do código CRC ceb9b0d2. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): AUGUSTO CESAR ALLET AGUIAR Data e Hora: 03/12/2025, às 13:25:26     5019254-28.2024.8.24.0020 310086924848 .V3 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 05:53:10. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Extrato de Ata Justiça Estadual EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 01/12/2025 A 02/12/2025 RECURSO CÍVEL Nº 5019254-28.2024.8.24.0020/SC INCIDENTE: AGRAVO INTERNO RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar PRESIDENTE: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar PROCURADOR(A): ANDREA MACHADO SPECK Certifico que este processo foi incluído como item 21 na Pauta da Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24, disponibilizada no DJEN de 12/11/2025, e julgado na sessão iniciada em 01/12/2025 às 00:00 e encerrada em 02/12/2025 às 16:00.. Certifico que a Turma de Incidentes das Presidências, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: A TURMA DE INCIDENTES DAS PRESIDÊNCIAS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO, CONDENANDO O RECORRENTE AO PAGAMENTO DE MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Votante: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Votante: Juiz de Direito Marcelo Carlin Votante: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO FABIO DE SOUZA TRAJANO FILHO Secretário Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 05:53:10. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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