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Decisão 5020287-47.2024.8.24.0022

Decisão TJSC

Processo: 5020287-47.2024.8.24.0022

Recurso: Recurso

Relator: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:6963334 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5020287-47.2024.8.24.0022/SC RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER RELATÓRIO Itaú Unibanco S.A. e T. A. P. S. S. interpuseram Recursos de Apelação (eventos 71 e 77, respectivamente) em face da sentença proferida pelo magistrado oficiante na 1ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos – doutor Elton Vitor Zuquelo – que, nos autos da "ação declaratória de nulidade/cancelamento de contrato bancário c/c cancelamento dos descontos em benefício previdenciário e tutela antecipada" detonada pela segunda em face do primeiro, julgou procedentes os pedidos formulados na exordial.

(TJSC; Processo nº 5020287-47.2024.8.24.0022; Recurso: Recurso; Relator: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:6963334 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5020287-47.2024.8.24.0022/SC RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER RELATÓRIO Itaú Unibanco S.A. e T. A. P. S. S. interpuseram Recursos de Apelação (eventos 71 e 77, respectivamente) em face da sentença proferida pelo magistrado oficiante na 1ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos – doutor Elton Vitor Zuquelo – que, nos autos da "ação declaratória de nulidade/cancelamento de contrato bancário c/c cancelamento dos descontos em benefício previdenciário e tutela antecipada" detonada pela segunda em face do primeiro, julgou procedentes os pedidos formulados na exordial. As razões recursais foram apresentadas (Eventos 71 e 77). Empós vertidas as contrarrazões (Eventos 83 e 87) os autos ascenderam a este grau de jurisdição e foram distribuídos a esta relatoria por sorteio. É o necessário escorço. VOTO Trato de quaestio cujo julgamento não cabe a este Órgão Fracionário. Conforme informações prestadas pela Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual – DCDP, o eminente Desembargador Saul Steil, integrante da Terceira Câmara de Direito Civil, está prevento para o julgamento do presente Recurso. Confira-se: Informo, após a análise dos presentes autos, que: 1. Considerando as informações sobre classe, assunto e prevenção mencionadas abaixo, a competência para processamento e julgamento do presente recurso, salvo melhor juízo, seria do(a) Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) SAUL STEIL (Gab. 04 - 3ª Câmara de Direito Civil); 2. O estudo da prevenção indicou como possível processo conexo ou relacionado o seguinte recurso/ação: 5080723-38.2024.8.24.0000; 3. O assunto principal do processo que mais se adequa à Tabela de Assuntos do CNJ, salvo melhor juízo, é o "Defeito, nulidade ou anulação-Ato / Negócio Jurídico, Anexo III, do RI-TJSC"; 4. A classe processual escolhida está condizente com a petição protocolizada. (Evento 5- INF1, negrito no original) Dessarte, o Reclamo não pode ser enfocado por esta relatoria, devendo ser redistribuído ao ilustre Desembargador Saul Steil, integrante da Terceira Câmara de Direito Civil, nos termos dos arts. 117 e 133, ambos do Regimento Interno desta Corte de Justiça. É o quanto basta. Ante o exposto, voto por não conhecer do Recurso e determinar a redistribuição dos autos à Terceira Câmara de Direito Civil, em especial ao eminente Desembargador Saul Steil. assinado por JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6963334v3 e do código CRC 79b9417d. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Data e Hora: 02/12/2025, às 17:27:06     5020287-47.2024.8.24.0022 6963334 .V3 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 06:01:46. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Documento:6963335 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5020287-47.2024.8.24.0022/SC RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/CANCELAMENTO DE CONTRATO BANCÁRIO C/C CANCELAMENTO DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E TUTELA ANTECIPADA". TOGADo DE ORIGEM QUE JULGA  procedente A PRETENSÃO INAUGURAL. IRRESIGNAÇÃO de ambas as  partes. DIRETORIA DE CADASTRO E DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL – DCDP QUE INFORMOU A EXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO, PARA JULGAMENTO DO PRESENTE RECLAMO, Do EMINENTE DESEMBARGADOR SAUL STEIL, INTEGRANTE DA Terceira CÂMARA DE DIREITO civil. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 117 E 133, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. FORÇOSA REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS à REFERIDa câmara julgadora. RECURSO NÃO CONHECIDO E REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Câmara de Direito Comercial do decidiu, por unanimidade, não conhecer do Recurso e determinar a redistribuição dos autos à Terceira Câmara de Direito Civil, em especial ao eminente Desembargador Saul Steil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 02 de dezembro de 2025. assinado por JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6963335v4 e do código CRC 4a2a0931. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Data e Hora: 02/12/2025, às 17:27:06     5020287-47.2024.8.24.0022 6963335 .V4 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 06:01:46. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA FÍSICA DE 02/12/2025 Apelação Nº 5020287-47.2024.8.24.0022/SC RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER PRESIDENTE: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER PROCURADOR(A): MURILO CASEMIRO MATTOS Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Ordinária Física do dia 02/12/2025, na sequência 96, disponibilizada no DJe de 17/11/2025. Certifico que a 4ª Câmara de Direito Comercial, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: A 4ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO E DETERMINAR A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS À TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL, EM ESPECIAL AO EMINENTE DESEMBARGADOR SAUL STEIL. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Votante: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Votante: Desembargador TULIO PINHEIRO Votante: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO LARISSA DA SILVA CABRAL Secretária Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 06:01:46. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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