EMBARGOS – Documento:7276781 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 5021933-71.2023.8.24.0008/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração (Evento 45 - 2G) opostos por R & A OCEAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. EPP em face do acórdão proferido no Evento 38 (2G), que acolheu, com efeitos infringentes, os embargos de declaração opostos por MONTECARMO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. para dar provimento ao recurso de apelação. Os aclaratórios não podem ser conhecidos. Conforme dispõe o art. 1.023 do CPC, "Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo".
(TJSC; Processo nº 5021933-71.2023.8.24.0008; Recurso: EMBARGOS; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7276781 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 5021933-71.2023.8.24.0008/SC
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração (Evento 45 - 2G) opostos por R & A OCEAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. EPP em face do acórdão proferido no Evento 38 (2G), que acolheu, com efeitos infringentes, os embargos de declaração opostos por MONTECARMO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. para dar provimento ao recurso de apelação.
Os aclaratórios não podem ser conhecidos.
Conforme dispõe o art. 1.023 do CPC, "Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo".
Na espécie, o acórdão embargado foi juntado aos autos em 19.09.2025 (Evento 38 - 2G), iniciando-se o prazo recursal para a ora embargante em 25.09.2025 (Evento 41 - 2G).
Assim, considerada a contagem em dias úteis, os aclaratórios deveriam ter sido opostos até o dia 01.10.2025, entretanto a embargante somente os apresentou em 02.10.2025 (Evento 45 - 2G).
Dessarte, sendo manifestamente intempestivos os embargos de declaração, a solução reside em negar seguimento aos aclaratórios.
Ante o exposto, na forma do art. 932, inc. III, do CPC, não conheço dos embargos de declaração.
Intimem-se.
Considerando a ausência de efeito interruptivo (art. 1.026 do CPC), certifique-se o trânsito em julgado do acórdão (Evento 38 - 2G).
Preclusa a presente decisão, dê-se baixa.
assinado por SAUL STEIL, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7276781v2 e do código CRC d6f0c3e1.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SAUL STEIL
Data e Hora: 14/01/2026, às 17:27:12
5021933-71.2023.8.24.0008 7276781 .V2
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