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Decisão 5022942-43.2024.8.24.0005

Decisão TJSC

Processo: 5022942-43.2024.8.24.0005

Recurso: recurso

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7268791 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5022942-43.2024.8.24.0005/SC DESPACHO/DECISÃO Diante do contido na informação da DCDP (evento 5), declaro a incompetência deste órgão fracionário para conhecer do presente recurso e determino a sua redistribuição ao Gab. 01 - 8ª Câmara de Direito Civil dada a prevenção anterior do recurso n.  5014574-45.2024.8.24.0005. Cumpra-se. assinado por STEPHAN KLAUS RADLOFF, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7268791v2 e do código CRC bf7b4b8e.

(TJSC; Processo nº 5022942-43.2024.8.24.0005; Recurso: recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7268791 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5022942-43.2024.8.24.0005/SC DESPACHO/DECISÃO Diante do contido na informação da DCDP (evento 5), declaro a incompetência deste órgão fracionário para conhecer do presente recurso e determino a sua redistribuição ao Gab. 01 - 8ª Câmara de Direito Civil dada a prevenção anterior do recurso n.  5014574-45.2024.8.24.0005. Cumpra-se. assinado por STEPHAN KLAUS RADLOFF, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7268791v2 e do código CRC bf7b4b8e. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): STEPHAN KLAUS RADLOFF Data e Hora: 13/01/2026, às 10:07:57     5022942-43.2024.8.24.0005 7268791 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:19:36. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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