RECURSO – Documento:7234249 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5023808-97.2024.8.24.0022/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais. Após ter sido devidamente intimada para efetuar o recolhimento do preparo, em virtude do indeferimento da gratuidade (evento 9), a parte recorrente não tomou nenhuma providência. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. O recurso, adianta-se, não comporta conhecimento. Isso se deve ao fato de que, apesar de ter sido devidamente intimada a comprovar o recolhimento do preparo, a parte recorrente deixou transcorrer o prazo estabelecido sem apresentar qualquer manifestação.
(TJSC; Processo nº 5023808-97.2024.8.24.0022; Recurso: recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7234249 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação Nº 5023808-97.2024.8.24.0022/SC
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Apelação Cível interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais.
Após ter sido devidamente intimada para efetuar o recolhimento do preparo, em virtude do indeferimento da gratuidade (evento 9), a parte recorrente não tomou nenhuma providência.
Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
O recurso, adianta-se, não comporta conhecimento.
Isso se deve ao fato de que, apesar de ter sido devidamente intimada a comprovar o recolhimento do preparo, a parte recorrente deixou transcorrer o prazo estabelecido sem apresentar qualquer manifestação.
Como consequência direta da inércia, o recurso encontra-se deserto.
Ademais, conforme disposto no art. 85, §11 do CPC, majoram-se os honorários advocatícios fixados na origem, elevando-os para o montante de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Ante o exposto, não conheço do recurso.
Intimem-se.
assinado por ELIZA MARIA STRAPAZZON, Desembargadora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7234249v3 e do código CRC ec3a0b63.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ELIZA MARIA STRAPAZZON
Data e Hora: 12/01/2026, às 14:09:03
5023808-97.2024.8.24.0022 7234249 .V3
Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:28:45.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas