RECURSO – Documento:7268271 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5024863-03.2021.8.24.0018/SC DESPACHO/DECISÃO 1 - A parte recorrente requereu a gratuidade de justiça na apelação (evento 180, APELAÇÃO1), motivo pelo qual foi intimada para apresentar documentos que comprovassem a necessidade de deferimento da benesse (evento 20, DESPADEC1), porém se manteve inerte. Diante disso, o benefício da justiça gratuita foi indeferido e determinada a intimação para recolhimento do preparo (evento 29, DESPADEC1). No entanto, a parte não efetuou o pagamento. Logo, o recurso não deve ser conhecido pela deserção.
(TJSC; Processo nº 5024863-03.2021.8.24.0018; Recurso: recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7268271 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação Nº 5024863-03.2021.8.24.0018/SC
DESPACHO/DECISÃO
1 - A parte recorrente requereu a gratuidade de justiça na apelação (evento 180, APELAÇÃO1), motivo pelo qual foi intimada para apresentar documentos que comprovassem a necessidade de deferimento da benesse (evento 20, DESPADEC1), porém se manteve inerte.
Diante disso, o benefício da justiça gratuita foi indeferido e determinada a intimação para recolhimento do preparo (evento 29, DESPADEC1). No entanto, a parte não efetuou o pagamento.
Logo, o recurso não deve ser conhecido pela deserção.
Diante disso, majoro os honorários sucumbenciais em 5% sobre o valor anteriormente fixado no primeiro grau, observando-se o limite máximo de 20% (art. 85, § 11, CPC).
2 - Ante o exposto, julgo deserto o recurso, majorando-se os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC.
2.1 - Custas legais.
2.2 - Publicação e intimação eletrônicas.
2.3 - Transitada em julgado, arquive-se, com baixa no mapa estatístico.
assinado por EMANUEL SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7268271v2 e do código CRC 59e69d49.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): EMANUEL SCHENKEL DO AMARAL E SILVA
Data e Hora: 14/01/2026, às 15:46:59
5024863-03.2021.8.24.0018 7268271 .V2
Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:09:24.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas