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Decisão 5024863-03.2021.8.24.0018

Decisão TJSC

Processo: 5024863-03.2021.8.24.0018

Recurso: recurso

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7268271 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5024863-03.2021.8.24.0018/SC DESPACHO/DECISÃO 1 - A parte recorrente requereu a gratuidade de justiça na apelação (evento 180, APELAÇÃO1), motivo pelo qual foi intimada para apresentar documentos que comprovassem a necessidade de deferimento da benesse (evento 20, DESPADEC1), porém se manteve inerte. Diante disso, o benefício da justiça gratuita foi indeferido e determinada a intimação para recolhimento do preparo (evento 29, DESPADEC1). No entanto, a parte não efetuou o pagamento. Logo, o recurso não deve ser conhecido pela deserção.

(TJSC; Processo nº 5024863-03.2021.8.24.0018; Recurso: recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7268271 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5024863-03.2021.8.24.0018/SC DESPACHO/DECISÃO 1 - A parte recorrente requereu a gratuidade de justiça na apelação (evento 180, APELAÇÃO1), motivo pelo qual foi intimada para apresentar documentos que comprovassem a necessidade de deferimento da benesse (evento 20, DESPADEC1), porém se manteve inerte. Diante disso, o benefício da justiça gratuita foi indeferido e determinada a intimação para recolhimento do preparo (evento 29, DESPADEC1). No entanto, a parte não efetuou o pagamento. Logo, o recurso não deve ser conhecido pela deserção. Diante disso, majoro os honorários sucumbenciais em 5% sobre o valor anteriormente fixado no primeiro grau, observando-se o limite máximo de 20% (art. 85, § 11, CPC). 2 - Ante o exposto, julgo deserto o recurso, majorando-se os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC. 2.1 - Custas legais. 2.2 - Publicação e intimação eletrônicas. 2.3 - Transitada em julgado, arquive-se, com baixa no mapa estatístico. assinado por EMANUEL SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7268271v2 e do código CRC 59e69d49. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): EMANUEL SCHENKEL DO AMARAL E SILVA Data e Hora: 14/01/2026, às 15:46:59     5024863-03.2021.8.24.0018 7268271 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:09:24. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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