Voltar Decisão Completa

📄 Decisão Completa

Decisão 5026415-62.2023.8.24.0008

Decisão TJSC

Processo: 5026415-62.2023.8.24.0008

Recurso: Recurso

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7220971 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5026415-62.2023.8.24.0008/SC DESPACHO/DECISÃO R. P. L. T.pleiteou o restabelecimento liminar do auxílio-doença NB. 722.116.406-2. Entretanto, o presente feito versou sobre o retomada do auxílio por incapacidade temporária n. 641.297.341-2. Inclusive, em sede de apelação cível, foi deferido, apenas, o estabelecimento retroativo dessa última benesse. Pela análise da documentação acostada pelo segurado, foi assentado que o benefício n. 722.116.406-2 foi encerrado por decisão judicial, contudo, não há menção à demanda em apreço.

(TJSC; Processo nº 5026415-62.2023.8.24.0008; Recurso: Recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7220971 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5026415-62.2023.8.24.0008/SC DESPACHO/DECISÃO R. P. L. T.pleiteou o restabelecimento liminar do auxílio-doença NB. 722.116.406-2. Entretanto, o presente feito versou sobre o retomada do auxílio por incapacidade temporária n. 641.297.341-2. Inclusive, em sede de apelação cível, foi deferido, apenas, o estabelecimento retroativo dessa última benesse. Pela análise da documentação acostada pelo segurado, foi assentado que o benefício n. 722.116.406-2 foi encerrado por decisão judicial, contudo, não há menção à demanda em apreço. A propósito, destaca-se: Dessa forma, rejeita-se o pedido de concessão de tutela de urgência, relativo ao auxílio-doença NB. 722.116.406-2, porquanto estranho a esta lide (processo n. 5026415-62.2023.8.24.0008). Intime-se. assinado por JÚLIO CÉSAR KNOLL, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7220971v18 e do código CRC 198af8dc. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JÚLIO CÉSAR KNOLL Data e Hora: 07/01/2026, às 13:26:05     5026415-62.2023.8.24.0008 7220971 .V18 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:48:57. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
WhatsApp