RECURSO – Documento:7216457 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5026969-78.2025.8.24.0023/SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de apelação interposta pelo Município de Itajaí contra sentença que extinguiu o feito com fundamento na falta de interesse processual. Sobreveio, porém, pedido de desistência do recurso pois "o devedor quitou o débito" (evento 20, DOC1). O art. 998 do CPC assegura que "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Ante o exposto, nos termos do art. 132, XIV, do Regimento Interno do e do art. 932, III, do CPC, homologo o pedido de desistência do recurso, razão pela qual deixo de conhecê-lo.
(TJSC; Processo nº 5026969-78.2025.8.24.0023; Recurso: recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7216457 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação Nº 5026969-78.2025.8.24.0023/SC
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de apelação interposta pelo Município de Itajaí contra sentença que extinguiu o feito com fundamento na falta de interesse processual.
Sobreveio, porém, pedido de desistência do recurso pois "o devedor quitou o débito" (evento 20, DOC1).
O art. 998 do CPC assegura que "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
Ante o exposto, nos termos do art. 132, XIV, do Regimento Interno do e do art. 932, III, do CPC, homologo o pedido de desistência do recurso, razão pela qual deixo de conhecê-lo.
assinado por DENISE DE SOUZA LUIZ FRANCOSKI, Desembargadora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7216457v4 e do código CRC a62e739e.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): DENISE DE SOUZA LUIZ FRANCOSKI
Data e Hora: 18/12/2025, às 15:03:55
5026969-78.2025.8.24.0023 7216457 .V4
Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 22:39:08.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas