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Decisão 5033282-64.2021.8.24.0033

Decisão TJSC

Processo: 5033282-64.2021.8.24.0033

Recurso: recurso

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7241281 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5033282-64.2021.8.24.0033/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por J. C. B. contra sentença proferida nos autos n. 5033282-64.2021.8.24.0033, ajuizados por aquela em desfavor de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. As partes noticiaram a realização de composição extrajudicial e requereram a sua homologação, com a consequente extinção do feito (evento 14, ACORDO1). O art. 932, I, do Código de Processo Civil atribui ao relator a competência para "homologar a autocomposição das partes". No caso, o direito em litígio admite composição e as partes estão devidamente representadas na avença celebrada pelos advogados constituídos nos eventos 1, PROC2 e 9, PROC1, os quais possuem poderes para transigir.

(TJSC; Processo nº 5033282-64.2021.8.24.0033; Recurso: recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7241281 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5033282-64.2021.8.24.0033/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por J. C. B. contra sentença proferida nos autos n. 5033282-64.2021.8.24.0033, ajuizados por aquela em desfavor de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. As partes noticiaram a realização de composição extrajudicial e requereram a sua homologação, com a consequente extinção do feito (evento 14, ACORDO1). O art. 932, I, do Código de Processo Civil atribui ao relator a competência para "homologar a autocomposição das partes". No caso, o direito em litígio admite composição e as partes estão devidamente representadas na avença celebrada pelos advogados constituídos nos eventos 1, PROC2 e 9, PROC1, os quais possuem poderes para transigir. Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, e prejudicado o recurso. Custas conforme disposto no acordo. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. assinado por ANTONIO CARLOS JUNCKES DOS SANTOS, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7241281v4 e do código CRC 90ab6e98. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): ANTONIO CARLOS JUNCKES DOS SANTOS Data e Hora: 19/12/2025, às 11:34:20     5033282-64.2021.8.24.0033 7241281 .V4 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 22:17:46. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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