AGRAVO – Documento:7164914 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5033449-78.2024.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO O recurso principal foi resolvido em definitivo (evento 61, DESPADEC1) e transitou em julgado (evento 71, CERT1) com precedência à Insurgência aviada no evento 82, AGR_INT1. De mais a mais, o reclamo em epígrafe sequer ataca alguma deliberação judicial, porquanto trata de questão de natureza administrativa (sendo que restou indeferida, de forma expressa, a gratuidade da justiça). Desta forma, não conheço do Agravo Interno do evento 82, AGR_INT1.
(TJSC; Processo nº 5033449-78.2024.8.24.0000; Recurso: AGRAVO; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7164914 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5033449-78.2024.8.24.0000/SC
DESPACHO/DECISÃO
O recurso principal foi resolvido em definitivo (evento 61, DESPADEC1) e transitou em julgado (evento 71, CERT1) com precedência à Insurgência aviada no evento 82, AGR_INT1. De mais a mais, o reclamo em epígrafe sequer ataca alguma deliberação judicial, porquanto trata de questão de natureza administrativa (sendo que restou indeferida, de forma expressa, a gratuidade da justiça).
Desta forma, não conheço do Agravo Interno do evento 82, AGR_INT1.
assinado por BETTINA MARIA MARESCH DE MOURA, Desembargadora Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7164914v3 e do código CRC 3e827f0a.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): BETTINA MARIA MARESCH DE MOURA
Data e Hora: 03/12/2025, às 09:21:15
5033449-78.2024.8.24.0000 7164914 .V3
Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 05:29:29.
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