RECURSO – Documento:7274806 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5034859-89.2020.8.24.0008/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso interposto por S. D. L. V. e V. C. em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2.ª Vara Cível da comarca de Blumenau nos autos do presente cumprimento de sentença, ajuizado por N. T. E., A. P. A. e G. A. C.. A parte recorrente informou a desistência do recurso (Evento 45 - 2G). É o sucinto relatório. Decido. Consoante o art. 998 do CPC, "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
(TJSC; Processo nº 5034859-89.2020.8.24.0008; Recurso: recurso; Relator: ; Órgão julgador: Turma, j. 08.08.2022).; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7274806 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação Nº 5034859-89.2020.8.24.0008/SC
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso interposto por S. D. L. V. e V. C. em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2.ª Vara Cível da comarca de Blumenau nos autos do presente cumprimento de sentença, ajuizado por N. T. E., A. P. A. e G. A. C..
A parte recorrente informou a desistência do recurso (Evento 45 - 2G).
É o sucinto relatório. Decido.
Consoante o art. 998 do CPC, "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
Dessa forma, informado pela recorrente o intuito de desistir do recurso interposto, em petição subscrita por advogada a quem foram conferidos poderes para desistir (Evento 33 - 1G), outra solução não se apresenta, senão homologar a desistência e negar seguimento ao reclamo.
Ante o exposto, homologo a desistência informada pela parte recorrente, na forma do art. 998 do CPC, e, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC, não conheço do recurso.
Incabíveis honorários recursais (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.058.715/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 08.08.2022).
Intimem-se.
Preclusa, dê-se baixa.
assinado por SAUL STEIL, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7274806v2 e do código CRC 8d264456.
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Signatário (a): SAUL STEIL
Data e Hora: 14/01/2026, às 17:12:10
5034859-89.2020.8.24.0008 7274806 .V2
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