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Decisão 5036735-06.2025.8.24.0008

Decisão TJSC

Processo: 5036735-06.2025.8.24.0008

Recurso: Recurso

Relator:

Órgão julgador: Turma Recursal

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:310088302965 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 01 - 3ª Turma Recursal MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5036735-06.2025.8.24.0008/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado pela parte impetrante acima qualificada em face de ato coator atribuído à autoridade coatora identificada em epígrafe. Indeferida a concessão da justiça gratuita (evento 32), houve o transcurso do prazo para o recolhimento das custas iniciais (evento 40). Destarte, indelével o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o mandado de segurança, sem resolução de mérito (CPC, arts. 330, IV, e 485, I), determinando, ainda, o cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).

(TJSC; Processo nº 5036735-06.2025.8.24.0008; Recurso: Recurso; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:310088302965 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 01 - 3ª Turma Recursal MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5036735-06.2025.8.24.0008/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado pela parte impetrante acima qualificada em face de ato coator atribuído à autoridade coatora identificada em epígrafe. Indeferida a concessão da justiça gratuita (evento 32), houve o transcurso do prazo para o recolhimento das custas iniciais (evento 40). Destarte, indelével o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o mandado de segurança, sem resolução de mérito (CPC, arts. 330, IV, e 485, I), determinando, ainda, o cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Incabível a exigência de custas. Transitada em julgado, arquive-se. Intime-se. Florianópolis, data da assinado por JEFFERSON ZANINI, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310088302965v3 e do código CRC 216b85c9. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JEFFERSON ZANINI Data e Hora: 07/01/2026, às 19:07:05     5036735-06.2025.8.24.0008 310088302965 .V3 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:48:15. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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