AGRAVO – Documento:7021891 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5037176-11.2025.8.24.0000/SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001386-38.2025.8.24.0073/SC RELATOR: Desembargador VILSON FONTANA RELATÓRIO J. F. D. A. R. agrava internamente da decisão monocrática que denegou o pedido de concessão de efeito ativo ao seu recurso. Sem contrarrazões. É o relatório. VOTO Fica prejudicado o recurso porque julgado nesta data o mérito do agravo de instrumento que o lastreia. A propósito: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA SOBRE A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O EFEITO ATIVO. RECURSO PRINCIPAL JULGADO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
(TJSC; Processo nº 5037176-11.2025.8.24.0000; Recurso: AGRAVO; Relator: Desembargador VILSON FONTANA; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7021891 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5037176-11.2025.8.24.0000/SC
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001386-38.2025.8.24.0073/SC
RELATOR: Desembargador VILSON FONTANA
RELATÓRIO
J. F. D. A. R. agrava internamente da decisão monocrática que denegou o pedido de concessão de efeito ativo ao seu recurso.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
VOTO
Fica prejudicado o recurso porque julgado nesta data o mérito do agravo de instrumento que o lastreia.
A propósito:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA SOBRE A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O EFEITO ATIVO. RECURSO PRINCIPAL JULGADO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
(AI 5030544-37.2023.8.24.0000, rel. o subscrito, 5º Câmara de Direito Público, por unanimidade, julgado em 7/11/2023).
Portanto, voto por declarar prejudicado o agravo interno.
assinado por VILSON FONTANA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7021891v2 e do código CRC 4d703f1c.
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5037176-11.2025.8.24.0000 7021891 .V2
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Documento:7021892 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5037176-11.2025.8.24.0000/SC
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001386-38.2025.8.24.0073/SC
RELATOR: Desembargador VILSON FONTANA
EMENTA
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBJEÇÃO À DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. INSURGÊNCIA PRINCIPAL JULGADA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do decidiu, por unanimidade, declarar prejudicado o agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 02 de dezembro de 2025.
assinado por VILSON FONTANA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7021892v3 e do código CRC fcf6bba1.
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Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 02/12/2025 A 02/12/2025
Agravo de Instrumento Nº 5037176-11.2025.8.24.0000/SC
INCIDENTE: AGRAVO INTERNO
RELATOR: Desembargador VILSON FONTANA
PRESIDENTE: Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA
PROCURADOR(A): VANIA AUGUSTA CELLA PIAZZA
Certifico que este processo foi incluído em mesa e julgado na Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24 - iniciada em 02/12/2025 às 00:00 e encerrada em 02/12/2025 às 15:26.
Certifico que a 5ª Câmara de Direito Público, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DECLARAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador VILSON FONTANA
Votante: Desembargador VILSON FONTANA
Votante: Desembargador ALEXANDRE MORAIS DA ROSA
Votante: Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA
LEANDRO HUDSON CORREIA
Secretário
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