AGRAVO – Documento:7166197 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5037256-53.2022.8.24.0008/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com fulcro no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial (evento 59). Em momento posterior, a mesma parte apresentou uma segunda peça de agravo (evento 61). Após trâmite regular, vieram-me os autos conclusos para o juízo de retratação previsto no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está sustentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis à espécie, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
(TJSC; Processo nº 5037256-53.2022.8.24.0008; Recurso: AGRAVO; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7166197 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5037256-53.2022.8.24.0008/SC
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interposto com fulcro no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial (evento 59).
Em momento posterior, a mesma parte apresentou uma segunda peça de agravo (evento 61).
Após trâmite regular, vieram-me os autos conclusos para o juízo de retratação previsto no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está sustentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis à espécie, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
No mais, cabe esclarecer que as questões atinentes ao conhecimento do agravo interposto em duplicidade não comportam deliberação por parte desta 3ª Vice-Presidência, sob pena de usurpação da competência reservada aos Tribunais Superiores.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se.
assinado por JANICE GOULART GARCIA UBIALLI, 3° Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7166197v2 e do código CRC ffbb908e.
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Signatário (a): JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
Data e Hora: 03/12/2025, às 08:38:10
5037256-53.2022.8.24.0008 7166197 .V2
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