EMBARGOS – Documento:310087344373 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 01 - 3ª Turma Recursal EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO CÍVEL Nº 5040045-24.2024.8.24.0018/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Cível em que a parte requerida GCA Incorporações Ltda. opôs Embargos de Declaração contra a decisão proferida no evento 62, que deferiu o benefício da gratuidade da justiça à parte recorrente J. D. S., sustentando a existência de contradição no julgado. Aduz a embargante, em síntese, que a documentação juntada pelo recorrente, notadamente a declaração de imposto de renda, evidencia renda média mensal de R$ 4.568,33, valor superior ao limite de três salários mínimos atualmente vigente (R$ 4.554,00).
(TJSC; Processo nº 5040045-24.2024.8.24.0018; Recurso: EMBARGOS; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:310087344373 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 01 - 3ª Turma Recursal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO CÍVEL Nº 5040045-24.2024.8.24.0018/SC
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Recurso Cível em que a parte requerida GCA Incorporações Ltda. opôs Embargos de Declaração contra a decisão proferida no evento 62, que deferiu o benefício da gratuidade da justiça à parte recorrente J. D. S., sustentando a existência de contradição no julgado.
Aduz a embargante, em síntese, que a documentação juntada pelo recorrente, notadamente a declaração de imposto de renda, evidencia renda média mensal de R$ 4.568,33, valor superior ao limite de três salários mínimos atualmente vigente (R$ 4.554,00).
Os embargos de declaração são espécie recursal de fundamentação vinculada, sendo imprescindível para o seu conhecimento a demonstração (ao menos em abstrato) da existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão recorrida (art. 1.022 do CPC).
No caso em exame, não se constata o vício alegado, pois a decisão embargada, de forma clara, expôs que a parte recorrente comprovou a situação de hipossuficiência financeira para merecer o benefício da justiça gratuita.
Ademais, o parâmetro de renda em valor igual ou inferior a 3 salários mínimos, estabelecido pelo e pelas Turmas de Recursos, não possui caráter absoluto, devendo ser interpretado de forma contextual e ponderada, à luz das circunstâncias concretas da parte postulante e da finalidade protetiva do benefício legal.
Assim, "inexistindo omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada incabíveis revelam-se os embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais ou para rediscussão da matéria" (TJSC, Embargos de Declaração n. 0300339-40.2016.8.24.0046, de Palmitos, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 22.8.2019).
Destarte, ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022, I, II e III, do Código de Processo Civil, de rigor a rejeição dos aclaratórios.
Isto posto, à míngua dos requisitos legais, rejeito os embargos de declaração opostos pela parte recorrente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para julgamento do recurso.
Intimem-se.
Florianópolis, data da
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Signatário (a): JEFFERSON ZANINI
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