RECURSO – Documento:310087119047 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 04 - 1ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5041401-95.2025.8.24.0090/SC DESPACHO/DECISÃO No evento 107, a recorrente apresentou pedido de reconsideração da decisão monocrática de evento 90 que indeferiu a gratuidade da justiça. O requerimento não pode ser conhecido, pois: a) conforme evento 91, houve manifestação de ciência com renúncia ao prazo no tocante à decisão que indeferiu a gratuidade; b) por outro lado, inexiste previsão, no Código de Processo Civil ou na Lei n. 9.099/95, para a reconsideração de decisão por simples petição.
(TJSC; Processo nº 5041401-95.2025.8.24.0090; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:310087119047 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 04 - 1ª Turma Recursal
RECURSO CÍVEL Nº 5041401-95.2025.8.24.0090/SC
DESPACHO/DECISÃO
No evento 107, a recorrente apresentou pedido de reconsideração da decisão monocrática de evento 90 que indeferiu a gratuidade da justiça.
O requerimento não pode ser conhecido, pois: a) conforme evento 91, houve manifestação de ciência com renúncia ao prazo no tocante à decisão que indeferiu a gratuidade; b) por outro lado, inexiste previsão, no Código de Processo Civil ou na Lei n. 9.099/95, para a reconsideração de decisão por simples petição.
Portanto, ante o exposto, não conheço do pedido formulado no evento 107.
Intime-se.
assinado por AUGUSTO CESAR ALLET AGUIAR, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310087119047v2 e do código CRC a86c2c70.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): AUGUSTO CESAR ALLET AGUIAR
Data e Hora: 02/12/2025, às 08:04:16
5041401-95.2025.8.24.0090 310087119047 .V2
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