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Decisão 5047212-15.2025.8.24.0000

Decisão TJSC

Processo: 5047212-15.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:7237083 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5047212-15.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO 1- O agravo perdeu o objeto pela sentença na origem. 2- Pelo exposto, o recurso ficou prejudicado. 2.1- Publicação e intimação eletrônicas. 2.2- Custas legais. Suspensa a exigibilidade, caso concedida a justiça gratuita. 2.3- Transitada em julgado, à origem, com baixa nos registros. assinado por EMANUEL SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7237083v1 e do código CRC 50aea735.

(TJSC; Processo nº 5047212-15.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7237083 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5047212-15.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO 1- O agravo perdeu o objeto pela sentença na origem. 2- Pelo exposto, o recurso ficou prejudicado. 2.1- Publicação e intimação eletrônicas. 2.2- Custas legais. Suspensa a exigibilidade, caso concedida a justiça gratuita. 2.3- Transitada em julgado, à origem, com baixa nos registros. assinado por EMANUEL SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7237083v1 e do código CRC 50aea735. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): EMANUEL SCHENKEL DO AMARAL E SILVA Data e Hora: 07/01/2026, às 18:18:54 5047212-15.2025.8.24.0000 7237083 .V1 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:50:36. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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