AGRAVO – Documento:7126579 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5047538-72.2025.8.24.0000/SC RELATOR: Desembargador EDIR JOSIAS SILVEIRA BECK RELATÓRIO Banco do Brasil interpôs o presente agravo de instrumento afirmando incorreta a decisão que no evento 30 do caderno originário reconheceu relação de consumo e deferiu inversão do ônus da prova. O recurso foi conhecido em parte e, na extensão, indeferido o efeito suspensivo. A parte agravada, intimada, não apresentou contrarrazões. Esta Primeira Câmara desproveu o agravo de instrumento e rejeitou os embargos de declaração posteriormente opostos.
(TJSC; Processo nº 5047538-72.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: Desembargador EDIR JOSIAS SILVEIRA BECK; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2025)
Texto completo da decisão
Documento:7126579 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento Nº 5047538-72.2025.8.24.0000/SC
RELATOR: Desembargador EDIR JOSIAS SILVEIRA BECK
RELATÓRIO
Banco do Brasil interpôs o presente agravo de instrumento afirmando incorreta a decisão que no evento 30 do caderno originário reconheceu relação de consumo e deferiu inversão do ônus da prova.
O recurso foi conhecido em parte e, na extensão, indeferido o efeito suspensivo.
A parte agravada, intimada, não apresentou contrarrazões.
Esta Primeira Câmara desproveu o agravo de instrumento e rejeitou os embargos de declaração posteriormente opostos.
A 3ª Vice-Presidência deste TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento Nº 5047538-72.2025.8.24.0000/SC
RELATOR: Desembargador EDIR JOSIAS SILVEIRA BECK
EMENTA
JUÍZO DE RETRATAÇÃO em AGRAVO DE INSTRUMENTO. recurso especial. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DECISÃO deferiu inversão do ônus da prova. pasep. tema 1300 do superior decidiu, por unanimidade, EXERCER JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO e, por conseguinte, DAR provimento ao agravo de instrumento para reformar a decisão que na origem deferiu a inversão do ônus da prova, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2025.
assinado por EDIR JOSIAS SILVEIRA BECK, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7126580v5 e do código CRC 4391ea4b.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): EDIR JOSIAS SILVEIRA BECK
Data e Hora: 18/12/2025, às 18:41:19
5047538-72.2025.8.24.0000 7126580 .V5
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Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 18/12/2025 A 19/12/2025
Agravo de Instrumento Nº 5047538-72.2025.8.24.0000/SC
RELATOR: Desembargador EDIR JOSIAS SILVEIRA BECK
PRESIDENTE: Desembargador EDIR JOSIAS SILVEIRA BECK
PROCURADOR(A): MONIKA PABST
Certifico que este processo foi incluído como item 46 na Pauta da Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24, disponibilizada no DJEN de 01/12/2025, e julgado na sessão iniciada em 18/12/2025 às 00:00 e encerrada em 18/12/2025 às 18:07.
Certifico que a 1ª Câmara de Direito Civil, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 1ª CÂMARA DE DIREITO CIVIL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EXERCER JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO E, POR CONSEGUINTE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA REFORMAR A DECISÃO QUE NA ORIGEM DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador EDIR JOSIAS SILVEIRA BECK
Votante: Desembargador EDIR JOSIAS SILVEIRA BECK
Votante: Desembargador YHON TOSTES
Votante: Desembargador JOAO ALEXANDRE DOBROWOLSKI NETO
HUMBERTO RICARDO CORSO
Secretário
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Identificações de pessoas físicas foram ocultadas