EMBARGOS – Documento:7059485 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5048429-53.2024.8.24.0930/SC DESPACHO/DECISÃO K. R. D. S. opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a decisão monocrática de Evento 9, invocando omissão porque não foi apreciado o requerimento de descaracterização da mora. Na decisão objurgada, de fato, nada foi dito acerca disso. Passo, portanto, a fazê-lo. Comprovada a abusividade de encargo cobrado no período da normalidade contratual, deve ser descaracterizada a mora do consumidor, conforme entendimento estabelecido no Tema 28 do Superior Tribunal de Justiça ["o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora"].
(TJSC; Processo nº 5048429-53.2024.8.24.0930; Recurso: EMBARGOS; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7059485 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação Nº 5048429-53.2024.8.24.0930/SC
DESPACHO/DECISÃO
K. R. D. S. opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a decisão monocrática de Evento 9, invocando omissão porque não foi apreciado o requerimento de descaracterização da mora.
Na decisão objurgada, de fato, nada foi dito acerca disso. Passo, portanto, a fazê-lo.
Comprovada a abusividade de encargo cobrado no período da normalidade contratual, deve ser descaracterizada a mora do consumidor, conforme entendimento estabelecido no Tema 28 do Superior Tribunal de Justiça ["o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora"].
Ademais, dada a revogação da Súmula nº 66 deste Tribunal, o afastamento da mora prescinde do depósito do valor incontroverso da dívida.
Ante o exposto, conheço dos aclaratórios, na forma do artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, e acolho-os.
assinado por ROBERTO LEPPER, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7059485v4 e do código CRC e64f30ad.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ROBERTO LEPPER
Data e Hora: 14/01/2026, às 20:59:55
5048429-53.2024.8.24.0930 7059485 .V4
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