RECURSO – Documento:7038788 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5050371-23.2024.8.24.0930/SC DESPACHO/DECISÃO A. L. D. S. interpôs recurso de apelação contra a sentença proferida em Produção Antecipada da Prova, autos 50503712320248240930, que indeferiu a petição inicial (evento 15, SENT1). O apelante formulou pedido de gratuidade da justiça no bojo das razões recursais (evento 18, APELAÇÃO1). Neste grau de jurisdição, o pleito foi indeferido, intimado o recorrente para recolher o preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção (evento 22, DESPADEC1). O prazo assinalado transcorreu in albis (evento 28).
(TJSC; Processo nº 5050371-23.2024.8.24.0930; Recurso: recurso; Relator: [...]; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7038788 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação Nº 5050371-23.2024.8.24.0930/SC
DESPACHO/DECISÃO
A. L. D. S. interpôs recurso de apelação contra a sentença proferida em Produção Antecipada da Prova, autos 50503712320248240930, que indeferiu a petição inicial (evento 15, SENT1).
O apelante formulou pedido de gratuidade da justiça no bojo das razões recursais (evento 18, APELAÇÃO1).
Neste grau de jurisdição, o pleito foi indeferido, intimado o recorrente para recolher o preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção (evento 22, DESPADEC1).
O prazo assinalado transcorreu in albis (evento 28).
Nesse contexto, impõe-se o reconhecimento da deserção do apelo ante a ausência do recolhimento do preparo recursal.
A propósito, colhe-se da jurisprudência deste , rel. Roberto Lepper, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2025, grifou-se).
E, de acordo com o artigo 932, III, do Código de Processo Civil:
Art. 932. Incumbe ao relator:
[...]
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
Ante o exposto, não se conhece do recurso (art. 932, III, do CPC).
Custas pelo recorrente.
Intime-se.
Cientifique-se o Juízo da origem.
assinado por ALTAMIRO DE OLIVEIRA, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7038788v3 e do código CRC 8bca302e.
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Signatário (a): ALTAMIRO DE OLIVEIRA
Data e Hora: 11/11/2025, às 17:22:35
5050371-23.2024.8.24.0930 7038788 .V3
Conferência de autenticidade emitida em 18/11/2025 02:09:48.
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