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Decisão 5052763-73.2025.8.24.0000

Decisão TJSC

Processo: 5052763-73.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:7252460 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5052763-73.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Consta notícia de que a parte autora/agravante formulou, na origem, pedido de desistência da ação (evento 22, DOC1), o qual ainda pende de apreciação pelo Juízo a quo.  Registre-se que o requerimento foi igualmente protocolado neste grau de jurisdição (evento 46, DOC1). Todavia, considerando que a demanda principal tramita na instância de origem, a apreciação e eventual homologação da desistência competem exclusivamente ao magistrado de primeiro grau, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, podendo eventual decisão repercutir, nesta instância, apenas para fins de análise de perda superveniente do objeto do recurso.

(TJSC; Processo nº 5052763-73.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7252460 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5052763-73.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Consta notícia de que a parte autora/agravante formulou, na origem, pedido de desistência da ação (evento 22, DOC1), o qual ainda pende de apreciação pelo Juízo a quo.  Registre-se que o requerimento foi igualmente protocolado neste grau de jurisdição (evento 46, DOC1). Todavia, considerando que a demanda principal tramita na instância de origem, a apreciação e eventual homologação da desistência competem exclusivamente ao magistrado de primeiro grau, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, podendo eventual decisão repercutir, nesta instância, apenas para fins de análise de perda superveniente do objeto do recurso. Diante disso, suspendo o presente recurso por 30 (trinta) dias, aguardando-se a deliberação do Juízo de origem, ante possível repercussão na utilidade do feito. Com a juntada de informação ou decisão acerca do requerimento, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. assinado por YHON TOSTES, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7252460v3 e do código CRC b53606ca. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): YHON TOSTES Data e Hora: 08/01/2026, às 20:39:07     5052763-73.2025.8.24.0000 7252460 .V3 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:44:41. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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