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Decisão 5052911-84.2025.8.24.0000

Decisão TJSC

Processo: 5052911-84.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo

Relator: Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH

Órgão julgador:

Data do julgamento: 04 de dezembro de 2025

Ementa

AGRAVO – Documento:7075566 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5052911-84.2025.8.24.0000/SC RELATOR: Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH RELATÓRIO MLC Pré Moldados Ltda. e L. S. A. (executados) interpuseram agravo interno (evento 24) contra decisão monocrática do evento 16, de minha relatoria, na qual, com base no art. 132, XVI, do Regimento Interno deste TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5052911-84.2025.8.24.0000/SC RELATOR: Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH EMENTA AGRAVO INTERNO EM agravo de instrumento. execução. decisão que deferiu o parcelamento do débito. REFORMA DO DECISUM MONOCRATICAMENTE NESTA INSTÂNCIA. insurgência dos EXECUTADOS. defendido o EQUÍVOCO DO JULGAMENTO UNIPESSOAL EM FACE da revogação do parcelamento e da incidência de multa de 10% SOBRE O SALDO REMANESCENTE diante Do inadimplemento. INSUBSISTÊNCIA. DEVEDORES QUE, DURANTE O PRAZO PARA...

(TJSC; Processo nº 5052911-84.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 04 de dezembro de 2025)

Texto completo da decisão

Documento:7075566 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5052911-84.2025.8.24.0000/SC RELATOR: Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH RELATÓRIO MLC Pré Moldados Ltda. e L. S. A. (executados) interpuseram agravo interno (evento 24) contra decisão monocrática do evento 16, de minha relatoria, na qual, com base no art. 132, XVI, do Regimento Interno deste TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5052911-84.2025.8.24.0000/SC RELATOR: Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH EMENTA AGRAVO INTERNO EM agravo de instrumento. execução. decisão que deferiu o parcelamento do débito. REFORMA DO DECISUM MONOCRATICAMENTE NESTA INSTÂNCIA. insurgência dos EXECUTADOS. defendido o EQUÍVOCO DO JULGAMENTO UNIPESSOAL EM FACE da revogação do parcelamento e da incidência de multa de 10% SOBRE O SALDO REMANESCENTE diante Do inadimplemento. INSUBSISTÊNCIA. DEVEDORES QUE, DURANTE O PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, DEPOSITARAM APENAS 30% DA DÍVIDA E DEIXARAM DE QUITAR O SALDO RESTANTE EM 6 PARCELAS MENSAIS NOS MESES SUBSEQUENTES. DESCUMPRIMENTO CONFIGURADO. SANÇÃO CORRETAMENTE APLICADA SOBRE AS PARCELAS NÃO PAGAS, NOS TERMOS DO ART. 916, §5º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE EVENTUAL EQUÍVOCO DE INTERPRETAÇÃO OU INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL DO DECISUM UNIPESSOAL ORA COMBATIDO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Câmara de Direito Comercial do decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 04 de dezembro de 2025. assinado por LUIZ FELIPE S. SCHUCH, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7075567v7 e do código CRC 3c7a163d. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): LUIZ FELIPE S. SCHUCH Data e Hora: 04/12/2025, às 15:00:01     5052911-84.2025.8.24.0000 7075567 .V7 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 05:09:55. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 04/12/2025 A 12/12/2025 Agravo de Instrumento Nº 5052911-84.2025.8.24.0000/SC INCIDENTE: AGRAVO INTERNO RELATOR: Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH PRESIDENTE: Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH PROCURADOR(A): ANDRE FERNANDES INDALENCIO Certifico que este processo foi incluído como item 53 na Pauta da Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24, disponibilizada no DJEN de 14/11/2025, e julgado na sessão iniciada em 04/12/2025 às 00:00 e encerrada em 04/12/2025 às 13:07. Certifico que a 5ª Câmara de Direito Comercial, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: A 5ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Votante: Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Votante: Desembargador ROBERTO LEPPER Votante: Desembargador ROCHA CARDOSO Agaíde Zimmermann Secretário Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 05:09:55. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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