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Decisão 5053112-76.2025.8.24.0000

Decisão TJSC

Processo: 5053112-76.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:6818468 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5053112-76.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO BANCO BMG S/A interpôs AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão proferida nos autos da ação de restituição de valores c/c indenização por dano moral nº 5002963-07.2022.8.24.0930, em trâmite no 12º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, na qual foi indeferido o requerimento de redução do valor dos honorários periciais. Vincou que não há complexidade na perícia grafotécnica a ser realizada que justifique a quantia exorbitante fixada a título de honorários.   Foi indeferida a carga almejada (Evento 9).

(TJSC; Processo nº 5053112-76.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:6818468 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5053112-76.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO BANCO BMG S/A interpôs AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão proferida nos autos da ação de restituição de valores c/c indenização por dano moral nº 5002963-07.2022.8.24.0930, em trâmite no 12º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, na qual foi indeferido o requerimento de redução do valor dos honorários periciais. Vincou que não há complexidade na perícia grafotécnica a ser realizada que justifique a quantia exorbitante fixada a título de honorários.   Foi indeferida a carga almejada (Evento 9).   Intimada, a agravada deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar contrarrazões (Evento 26).   "O valor dos honorários periciais deve corresponder à complexidade do trabalho a ser realizado, o tempo a ser gasto com o ato técnico e a dedicação que se exige e espera do expert no exercício da função a ele cominada" (TJRJ – Agravo de Instrumento nº 0043845-29.2013.8.19.0000, da Capital, Nona Câmara Cível, unânime, rel. Des. Carlos Azeredo de Araújo, j. em 16.10.2013). Dito d'outro modo, "os honorários periciais devem ser fixados com razoabilidade, levando em conta o grau de complexidade da perícia, o tempo despendido para sua realização, e os exames efetivados pelo perito" (TJSC – Apelação Cível nº 2007.005486-0, de Canoinhas, Quarta Câmara de Direito Público, unânime, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 7.2.2008).   In casu, a fixação dos honorários periciais em R$ 6.027,03 – para análise da autenticidade das assinaturas da autora apostas em contrato bancário –, foge ao razoável e é, grosso modo, o triplo do que vem sendo praticado em ações análogas (veja-se, por exemplo: TJSC – Agravo de Instrumento nº 5036200-04.2025.8.24.0000, da Vara Estadual de Direito Bancário, Terceira Câmara de Direito Comercial, unânime, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. em 26.6.2025; Agravo de Instrumento nº 5027489-10.2025.8.24.0000, da Vara Estadual de Direito Bancário, Quarta Câmara de Direito Comercial, unânime, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 24.6.2025; Agravo de Instrumento nº 5078445-64.2024.8.24.0000, da Vara Estadual de Direito Bancário, Sexta Câmara de Direito Comercial, unânime, rel. Des. Osmar Mohr, j. em 27.2.2025; Agravo de Instrumento nº 5007569-84.2024.8.24.0000, da Capital, Sétima Câmara de Direito Civil, unânime, rel. Des. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, j. em 4.7.2024).   Logo, a verba honorária deve ser reduzida para R$ 1.800,00, em consonância com os parâmetros adotados por este Tribunal de Justiça.   Diante do exposto, conheço do recurso e, com fulcro no disposto no artigo 932, inciso V, do Código de Processo Civil c/c artigo 132, inciso XVI, do RITJSC, dou-lhe provimento.   Intimem-se. assinado por ROBERTO LEPPER, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6818468v10 e do código CRC e9f0a894. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): ROBERTO LEPPER Data e Hora: 14/01/2026, às 20:55:16     5053112-76.2025.8.24.0000 6818468 .V10 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:14:10. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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