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Decisão 5055345-11.2024.8.24.0023

Decisão TJSC

Processo: 5055345-11.2024.8.24.0023

Recurso: RECURSO

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7268019 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5055345-11.2024.8.24.0023/SC DESPACHO/DECISÃO O cumprimento individual de sentença coletiva movido por S. V. Z. contra o IPREV foi extinto em razão do adimplemento (CPC, art. 924, II), e da sentença a Autarquia Estadual apela por entender fazer jus à redução da verba honorária pela metade, nos termos do art. 90, § 4º, do CPC. Há contrarrazões. É o relatório. DECIDO Da aplicação do redutor previsto no art. 90, § 4º, do CPC. Em relação à aplicação do redutor do art. 90, § 4º, do CPC, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça, amparada pelo do STJ, consolidou resolução específica e distinta para cada hipótese existente em casos como este:

(TJSC; Processo nº 5055345-11.2024.8.24.0023; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7268019 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5055345-11.2024.8.24.0023/SC DESPACHO/DECISÃO O cumprimento individual de sentença coletiva movido por S. V. Z. contra o IPREV foi extinto em razão do adimplemento (CPC, art. 924, II), e da sentença a Autarquia Estadual apela por entender fazer jus à redução da verba honorária pela metade, nos termos do art. 90, § 4º, do CPC. Há contrarrazões. É o relatório. DECIDO Da aplicação do redutor previsto no art. 90, § 4º, do CPC. Em relação à aplicação do redutor do art. 90, § 4º, do CPC, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça, amparada pelo do STJ, consolidou resolução específica e distinta para cada hipótese existente em casos como este: a) Verba honorária de sucumbência fixada em favor do Estado, tendo o credor concordado com a impugnação por ele apresentada ao cumprimento de sentença; e b) Verba honorária de sucumbência fixada em desfavor do Estado (em prol do patrono do exequente), tendo a Fazenda anuído com a execução (sem impugnação). Em relação à primeira hipótese (a), nossa jurisprudência é bem tranquila quanto à ausência de qualquer impedimento legal para aplicação do referido Dispositivo, afinal, pensamento distinto (impossibilidade) seria no mínimo contrário à própria sistemática construída pelo Diploma processual quanto à operacionalização dos honorários e das despesas processuais. Isso se deve pelo fato de que seria ilógico onerar a parte que não apresentou nenhuma resistência à impugnação ao cumprimento de sentença, assumindo seu erro quanto à apuração incorreta de alguns critérios inseridos em seu cálculo. Ou seja, não promover a redução nesta situação específica seria um desestímulo à boa-fé e cooperação do exequente com a redução da litigiosidade. Não suficiente, muito embora o dispositivo traga como um de seus requisitos cumulativos o "cumprimento integral da prestação reconhecida", este seria inexigível nessa situação hipotética, notadamente porque inexistiria obrigação a ser cumprida pela parte que tão somente concorda com a pretensão da outra. A propósito, os seguintes julgados desta 5ª Câmara de Direito Público evidenciam o acima exposto: A) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSO DA EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRÉDITO SUBMETIDO A RPV. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 345 E TEMA 973 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA INDEPENDENTE DA NATUREZA DO CRÉDITO [RPV OU PRECATÓRIO]. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PELA METADE [CPC, ART. 90, § 4º]. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. EXECUTADO QUE AQUIESCEU COM O CÁLCULO APRESENTADO. REDUÇÃO CABÍVEL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, AC n. 5000727-96.2024.8.24.0256, rel. Alexandre Morais da Rosa, Quinta Câmara de Direito Público, julgado em 25/3/2025). B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PELA METADE, CONFORME A REGRA DO ART. 90, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO ACOLHIDA. PRECEDENTES DESSA CORTE NO SENTIDO DE QUE, ACOLHIDA A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APÓS A CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER ARBITRADOS PELA METADE, NOS TERMOS DO ART. 90, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INCLUSIVE NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, AI n. 5074968-33.2024.8.24.0000, rel. Denise de Souza Luiz Francoski, Quinta Câmara de Direito Público, por unanimidade, julgado em 11/2/2025). C) AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LITISPENDÊNCIA SUSCITADA PELA FAZENDA PÚBLICA RECONHECIDA PELO EXEQUENTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS REDUZIDOS PELA METADE NOS TERMOS DO ART. 90, § 4º, DO CPC. POSSIBILIDADE. OPERACIONALIZAÇÃO DO DIREITO. PRIMAZIA DO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO E BOA-FÉ OBJETIVA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO ACERTADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, AC n. 5011631-89.2023.8.24.0005, rel. o subscritor, Quinta Câmara de Direito Público, por unanimidade, juntado aos autos em 27/8/2024). D) AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RECONHECIMENTO PARCIAL – REDUÇÃO PROPORCIONAL DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – ART. 90, § 1º, CPC – PRECEDENTES – ADESÃO À POSIÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É firme o entendimento da jurisprudência no sentido de que se aplica a redução da verba honorária em caso de reconhecimento pelo credor dos fundamentos da impugnação ao cumprimento de sentença, estendendo o art. 90, § 4º do Código de Processo Civil às execuções. Se parcial a aquiescência, a mitigação deve ser proporcional. Recurso parcialmente provido. (TJSC, AI n. 5039071-41.2024.8.24.0000, rel. Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, por unanimidade, juntado aos autos em 20/8/2024). E, dos demais Órgãos Fracionários no mesmo sentido: AI n. 5066836-84.2024.8.24.0000, do rel. Sandro Jose Neis, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18/2/2025; AI n. 5074379-41.2024.8.24.0000, rel. Vera Lúcia Ferreira Copetti, Quarta Câmara de Direito Público, j. 6/2/2025; e AI n. 5052467-85.2024.8.24.0000, rel. Leandro Passig Mendes, Segunda Câmara de Direito Público, j. 4/2/2025. Por seu turno, a segunda situação (b), que é o caso dos autos, na qual a verba honorária é fixada em desfavor da Fazenda Pública quando esta concorda com os pedidos do exequente no cumprimento de sentença, a incidência do redutor é mesmo vedada, pois, segundo entendimento consolidado do STJ, "é inaplicável o disposto no art. 90, § 4º, no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (hipótese dos autos), diante da impossibilidade de cumprimento integral imediato da obrigação reconhecida" (REsp n. 2.160.089, Min. Herman Benjamin, DJe de 14/08/2024). Referendamos esta cognição recentemente: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PLEITO DE REDUÇÃO PELO ART. 90, § 4º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. VEDAÇÃO LEGAL (CPC, ART. 85, § 7º). ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ. DECISÃO ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, AC n. 5110911-76.2023.8.24.0023, Des. o subscritor, Quinta Câmara de Direito Público, por unanimidade, juntado aos autos em 29/7/2025). Portanto, incabível a redução na espécie. DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço e nego provimento ao recurso (RITJ/SC, art. 132). Fixo honorários recursais em 5% (CPC, art. 85, § 11). assinado por VILSON FONTANA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7268019v4 e do código CRC 7b7ff3ad. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): VILSON FONTANA Data e Hora: 13/01/2026, às 13:49:51     5055345-11.2024.8.24.0023 7268019 .V4 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:17:37. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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