RECURSO – Documento:7241132 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5055686-03.2022.8.24.0930/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recursos de apelação interpostos por H. T. E. e BANCO CETELEM S.A. contra sentença proferida nos autos n. 50556860320228240930, ajuizados por aquela em desfavor deste. As partes noticiaram a realização de composição extrajudicial e requereram a sua homologação, com a consequente extinção do feito (evento 19, ACORDO1). O art. 932, I, do Código de Processo Civil atribui ao relator a competência para "homologar a autocomposição das partes". No caso, o direito em litígio admite composição e as partes estão devidamente representadas na avença celebrada pelos advogados constituídos nos eventos 45, PROC1 e 55, PROC1, os quais possuem poderes para transigir.
(TJSC; Processo nº 5055686-03.2022.8.24.0930; Recurso: recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7241132 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação Nº 5055686-03.2022.8.24.0930/SC
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recursos de apelação interpostos por H. T. E. e BANCO CETELEM S.A. contra sentença proferida nos autos n. 50556860320228240930, ajuizados por aquela em desfavor deste.
As partes noticiaram a realização de composição extrajudicial e requereram a sua homologação, com a consequente extinção do feito (evento 19, ACORDO1).
O art. 932, I, do Código de Processo Civil atribui ao relator a competência para "homologar a autocomposição das partes".
No caso, o direito em litígio admite composição e as partes estão devidamente representadas na avença celebrada pelos advogados constituídos nos eventos 45, PROC1 e 55, PROC1, os quais possuem poderes para transigir.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, e prejudicado o recurso.
Custas conforme disposto no acordo.
Publique-se. Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
assinado por ANTONIO CARLOS JUNCKES DOS SANTOS, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7241132v4 e do código CRC d2b269c2.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ANTONIO CARLOS JUNCKES DOS SANTOS
Data e Hora: 19/12/2025, às 11:16:02
5055686-03.2022.8.24.0930 7241132 .V4
Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 22:26:31.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas