AGRAVO – Documento:7261412 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVOS DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL E EXT. EM Revisão Criminal (Grupo Criminal) Nº 5055898-30.2024.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo (evento 112, AGR_DEC_DEN_REXT2) da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário do evento 93, RECEXTRA2 (Tema 660 e 339/STF); e não admitiu o recurso. Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada (evento 103, DESPADEC1) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo.
(TJSC; Processo nº 5055898-30.2024.8.24.0000; Recurso: agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7261412 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGRAVOS DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL E EXT. EM Revisão Criminal (Grupo Criminal) Nº 5055898-30.2024.8.24.0000/SC
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo (evento 112, AGR_DEC_DEN_REXT2) da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário do evento 93, RECEXTRA2 (Tema 660 e 339/STF); e não admitiu o recurso.
Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada (evento 103, DESPADEC1) por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo.
Intimem-se.
assinado por JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO, 2° Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7261412v2 e do código CRC 6714c856.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO
Data e Hora: 09/01/2026, às 15:58:46
5055898-30.2024.8.24.0000 7261412 .V2
Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:34:16.
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