AGRAVO – Documento:7271859 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5058987-27.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos... Houve a prolação de sentença no processo do qual decorre este agravo de instrumento, inclusive com absorção da matéria discutida neste recurso. Houve, portanto, nítida perda superveniente do objeto que impõe o não conhecimento do reclamo, especialmente porque a temática pode ser reavivada em sede de apelação. Veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DISPENSANDO A APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO FISCAL. RECURSO DA FAZENDA NACIONAL. ALEGADA A IMPRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE TRIBUTÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI 11.101/2005 E 191-A DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. NÃO CONHECIMENTO. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA AGRAVADA ...
(TJSC; Processo nº 5058987-27.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7271859 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento Nº 5058987-27.2025.8.24.0000/SC
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos...
Houve a prolação de sentença no processo do qual decorre este agravo de instrumento, inclusive com absorção da matéria discutida neste recurso.
Houve, portanto, nítida perda superveniente do objeto que impõe o não conhecimento do reclamo, especialmente porque a temática pode ser reavivada em sede de apelação. Veja-se:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DISPENSANDO A APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO FISCAL. RECURSO DA FAZENDA NACIONAL. ALEGADA A IMPRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE TRIBUTÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI 11.101/2005 E 191-A DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. NÃO CONHECIMENTO. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA AGRAVADA POR SENTENÇA. AGRAVO PREJUDICADO PELA PERDA DO OBJETO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5057741-35.2021.8.24.0000, do , rel. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2024).
À vista do exposto, não conheço do recurso, porque prejudicado.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo virtual.
Cumpra-se.
assinado por GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7271859v2 e do código CRC 80e9932f.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
Data e Hora: 14/01/2026, às 12:08:40
5058987-27.2025.8.24.0000 7271859 .V2
Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:14:15.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas